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#Bahia: Justiça aceita avaliar pedido de anulação do júri que inocentou a médica Kátia Vargas

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Em despacho, juíza aceita avaliar pedido de anulação do MP-BA | FOTO: Reprodução/Site do TJ-BA |

A Justiça da Bahia aceitou avaliar o pedido de anulação do julgamento da médica Kátia Vargas, feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). O despacho foi assinado na última terça-feira (12), pela juíza Gelzi Maria Almeida Souza, a mesma que presidiu o júri popular ocorrido em 5 e 6 de dezembro, que inocentou a médica. Kátia Vargas foi acusada de ter provocado o acidente que matou os irmãos Emanuele e Emanuel Gomes Dias, de 22 e 23 anos, após uma suposta discussão no trânsito, no bairro de Ondina, na capital baiana, em outubro de 2013. A oftalmologista chegou a ser presa, mas após dois meses, obteve o direito de responder ao processo em liberdade provisória. A defesa da médica chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o júri popular, mas não conseguiu.

No decisão que aceitou avaliar o pedido de recurso, a juíza intimou o MP-BA a apresentar, em até oito dias, as razões para à anulação. Em seguida, o Assistente de Acusação tem prazo de três dias para se manifestar e, sucessivamente, a Defesa tem prazo de oito dias para contrarrazoar. No despacho, a juíza ainda determina que a Ata do julgamento registre que: “após a votação na Sala secreta, os promotores de justiça que atuaram na sessão de julgamento, Dr. Antonio Luciano Silva Assis e Dr. Davi Galo, se retiraram, o primeiro da sala secreta e do Plenário e o segundo do Plenário, sem assinar os termos de votação dos quesitos e a presente Ata, numa atitude deselegante e desrespeitosa com o Tribunal do Júri”.

A juíza ainda afirma, no desapacho, que “com relação ao requerimento de que sejam riscadas expressões contidas na Ata, indefiro, por entender que a referida Ata retratou de forma fidedigna os fatos ocorridos na Sessão de julgamento, quando os Promotores de Justiça se retiraram do Plenário, sem aviso prévio ou justificativa à esta Magistrada, então Presidente da Sessão, deixando de assinar o termo de votação dos quesitos e a própria Ata, ocorrendo inobservância de ato processual próprio, em desalinho à conduta das partes no processo, sobretudo a instituição do júri. Ademais, as expressões utilizadas referem-se à conduta de retirar-se do Plenário antes do encerramento dos trabalhos, o que de fato aconteceu, não se constituindo qualquer adjetivação negativa aos membros do Ministério Público. De mais a mais, a alegação de motivo de força maior, somente foi trazida ao conhecimento deste Juízo, no dia posterior à data da lavratura do documento impugnado, desacompanhado de qualquer meio de prova”. As informações são do G1.

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