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Home Cidades

Chapada: MP recomenda demissão de servidores enquadrados em nepotismo em Gentio do Ouro

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
4 fevereiro 2018 - 09h52
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Chapada: MP recomenda demissão de servidores enquadrados em nepotismo em Gentio do Ouro

Gentio do Ouro - Bahia

mp
A recomendação é válida para funcionários da prefeitura e da Câmara que tenham relação seja por meio de casamento ou parentesco até o terceiro grau ou por adoção com o prefeito e o presidente do Legislativo | FOTO: Reprodução |

O prefeito de Gentio do Ouro, Robério (PDT), e o presidente da Câmara, o vereador Léo (PCdoB), tem o prazo de 20 dias para anular as contratações de pessoas ligadas a eles e aos demais servidores municipais, como o vice-prefeito e vereadores, que ocupem cargos comissionados ou função de confiança. A recomendação, imposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Gentio do Ouro, é válida para funcionários que tenham relação seja por meio de casamento ou parentesco até o terceiro grau ou por adoção. Assinada pelo promotor Áviner Rocha Santos, a peça tem o propósito de exterminar os casos de nepotismo e “prevenir responsabilidade civil e administrativa, a fim de que no futuro não se alegue ignorância quanto à extensão dos fatos noticiados”.

De acordo com a recomendação, a apuração feita detectou que os servidores Antônio Gomes Leite, Claudia Gomes da Silva, Eliana Souza Cunha Moreira, Maicon Miranda da Silva, Rosália Miranda da Silva, Talita Silva, Monica França de Carvalho, Neini Naiara Carvalho Lima, Irailton Almeida de Carvalho, Marcia Manuela V. Barreto, Renovato L. de Oliveira Filho, Marirei Felix Miranda, Henry Alves do Nascimento, Aliandro Vieira Paiva, Adalene Vieira Paiva, Danilo Cecílio Miranda Alves, Luana Paiva Durães, Ione Durães Lopes, Patrícia Durães Lopes, Silvia Rosana Marques de Souza, Welica Marques de Souza, Ianca Marques de Souza, Adelino de Almeida Júnior, Edcarla Bispo de Almeida, Katrin Franca estão nessa situação. No caso deles, os gestores municipais têm 10 dias para anular as contratações e comprovar o feito ao MP-BA. AS informações são do Bahia Notícias.

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