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Home Cidades

#Bahia: PRE recorre contra decisão do TRE para garantir a remoção de outdoors do deputado Manassés

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
7 março 2018 - 10h54
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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pre
O MPF havia ajuizado representação pedindo a condenação de Manassés pelo ilícito em 26 de fevereiro | FOTO: Divulgação |

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) entrou com recurso, no dia 2 de março, para assegurar a retirada de outdoors do deputado estadual Marcos Antônio Novais, também conhecido como Manassés, por se caracterizarem como propaganda eleitoral antecipada e uso de equipamento publicitário vedado em campanhas eleitorais. O MPF havia ajuizado representação pedindo a condenação de Manassés pelo ilícito em 26 de fevereiro, mas o pedido liminar para a remoção da publicidade foi negado por juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).

De acordo com o recurso, de autoria do procurador Regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, os outdoors, localizados em pontos estratégicos e de grande circulação de veículos na cidade, veiculam mensagens sobre determinado projeto de lei do deputado Manassés, vinculado ao seu nome e à sua fotografia. Além disso, para a PRE, o período de veiculação e a significativa exposição da imagem do deputado baiano, a divulgação é ilícita e desleal em relação aos outros concorrentes políticos. “Busca-se, pois, evitar que aqueles com maior capacidade financeira e poder político, ou que contem com apoio de terceiros nesse campo, sejam beneficiados”, destaca Gusmão.

Ainda segundo o documento, além da propaganda se caracterizar como antecipada, a publicidade também utiliza os outdoors. Esses instrumentos são terminantemente proibidos para tais fins, até mesmo no próprio período regular de campanha eleitoral, de acordo com o art. 39, §8º, da Lei das Eleições (Lei nº9.504/97). O MPF requer a reforma da decisão, para que, liminarmente, seja determinada a remoção dos dois outdoors no prazo máximo de 48 horas. Caso haja descumprimento, o deputado deverá pagar multa diária de R$ 1.000,00. As informações são do MPF-BA.

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