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Home Cidades

#Brasil: STF não julgará execução da pena após a segunda instância na pauta de abril

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
11 março 2018 - 08h00
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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stf
A pauta de julgamentos para o próximo mês foi publicada na última sexta-feira e não inclui o habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva | FOTO: Divulgação |

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu não pautar para o mês de abril as ações que questionam autorização da Corte para execução provisória da pena de réus condenados pela segunda instância, questão que foi decidida em 2016. A pauta de julgamentos para o próximo mês foi publicada na última sexta-feira e não inclui duas ações constitucionais relatadas pelo ministro Marco Aurélio que pretendem rediscutir a questão e o habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende evitar a prisão após último recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

No mês passado, a ministra afirmou, durante um jantar com empresários, que o assunto não será debatido novamente pelo pleno. A presidente é responsável pela elaboração da pauta de julgamentos. A decisão da ministra ocorre no momento em que advogados do ex-presidente e ministros da Corte defendem que o plenário volte a julgar a questão. Por trás da movimentação nos bastidores, está a possibilidade de o TRF negar último recurso de Lula contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal sobre o triplex do Guarujá (SP).

A previsão é de que, até o final de abril, a Oitava Turma do tribunal julgue um recurso da defesa do ex-presidente chamado embargos de declaração. Se o recurso for rejeitado, Lula poderá ser preso em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o início do cumprimento da pena após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. Além do pedido da defesa de Lula, estão pendentes de julgamento duas ações protocoladas pela OAB e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) nas quais são requeridas que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado. Da Agência Brasil.

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