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Sistema de pré-cadastro agiliza emissão de carteiras de trabalho; saiba mais

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Disponível no sistema CTPS Web, ferramenta permite preenchimento de formulário para adiantar atendimento presencial | FOTO: Divulgação |

Tornar o atendimento de emissão de carteiras de trabalho mais rápido. Esse é o objetivo da ferramenta de pré-cadastro, disponível no sistema CTPS Web. Ela permite o preenchimento de um formulário com informações pela internet antes do atendimento presencial nos postos do Ministério do Trabalho. O acesso ao sistema de pré-cadastro pode ser feito pelo endereço eletrônico https://solicitacaoctpsbeta.mte.gov.br.

O chefe da Seção de Políticas de Emprego da Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA), Carlos Melo, explica que essa ferramenta facilita a vida do cidadão que precisa emitir sua carteira de trabalho, pois ao chegar ao posto de atendimento, todas as informações exigidas já constam no sistema e isso reduz o tempo para finalizar o atendimento.

“É importante saber que, com o pré-cadastro, o atendente não precisará inserir os dados da qualificação do cidadão. Ele apenas irá conferir e validar os dados cadastrados no sistema pelo próprio usuário. O pré-cadastro não é obrigatório, mas torna o atendimento mais rápido”, explica Melo.

Os dados solicitados no pré-cadastro são os mesmos já exigidos no requerimento da solicitação da carteira de trabalho no atendimento presencial. Chegando ao local, são conferidas as informações declaradas pelo trabalhador no formulário. Além disso, o interessado precisa levar os documentos originais.

Melo explica que o processo é bem simples. “Basta o cidadão imprimir a guia gerada pelo sistema e depois agendar o atendimento no endereço http://saa.mte.gov.br. Na data escolhida para o atendimento, é necessário apresentar ao atendente o número do código gerado pelo sistema para conferência dos dados e, em seguida, é feita a foto e coletada a digital, junto com a assinatura eletrônica na carteira”, diz.

Vale lembrar que o protocolo do pré-cadastro é cancelado após 30 dias, caso o cidadão não compareça a um posto de atendimento para a emissão da carteira de trabalho. É importante salientar também que o pré-cadastro não invalida a exigência de agendamento de horário para o atendimento. As informações são de assessoria.

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