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Chapada: TJ-BA cassa liminar e restabelece concurso público do município de Nova Redenção

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O advogado Alisson Demósthenes Lima de Souza assevera que a decisão restaura o equilíbrio no município e considera frágeis as alegações dos vereadores opositores à atual gestão municipal | FOTO: Montagem do JC |

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, cassou a liminar prolatada pelo Juízo da Comarca de Andaraí que suspendia o concurso público realizado pela prefeitura municipal de Nova Redenção, na Chapada Diamantina. Nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar (n.º 8010115-02.2018.8.05.0000), datado deste segunda-feira (21), o juiz considerou que as alegações da Ação Civil Pública seriam suficientes para sustar o andamento regular do concurso público.

A decisão do juiz da comarca de Andaraí, cujos efeitos foram suspensos pelo Tribunal de Justiça foi prolatada no dia 9 de maio de 2018 nos autos da ação civil pública (nº 8000076-13.2018.8.05.0010), proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-BA). Segundo o assessor jurídico de Nova Redenção, Alisson Demósthenes Lima de Souza, a decisão liminar ora suspensa era desprovida de qualquer suporte probatório, pois o Juízo considerou válidas as alegações do MP, que por sua vez havia considerado válidas as frágeis alegações dos vereadores opositores à atual gestão municipal.

O advogado ainda assevera que a decisão dessa magnitude, que em regra promove a paralisação dos serviços público essenciais, somente caberia em casos graves, nos quais a prova juntada à ação fosse robusta para demonstrar a alegação de fraude, o que não é o caso do concurso de Nova Redenção. “Tanto que no pedido de suspensão de liminar foi juntada toda a documentação relativa ao concurso público como, por exemplo, as atas das aplicações das provas nas quais não vão registro de qualquer irregularidade”, salienta Alisson.

Já o presidente do Tribunal considerou, ao suspender a liminar, que a mesma foi deferida com base em meras conjecturas. “Ora, observa-se que a medida judicial farpeada se baseou em juízo presuntivo, meras conjecturas, sem respaldo em prova suficiente da irregularidade do torneio promovido pelo Município de Nova Redenção. (…) Nesta linha de argumentação, nota-se que a decisão hostilizada , no que se refere à determinação de afastamento dos candidatos nomeados, adotada com base em elementos meramente indiciários, deveras, ofende a ordem pública, porquanto acarreta solução de continuidade”, fundamentou Gesivaldo Britto ao deferir a suspensão da liminar.

Com a referida decisão, a gestão municipal de Nova Redenção afirma que “no processo judicial restaura-se o equilíbrio e o município demonstrará que as frágeis alegações que deram origem à ação civil pública, não têm como se sustentar”. Confira aqui a decisão na íntegra

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