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Chapada: Colegiado do pleno do TJBA mantém concurso público do município de Nova Redenção

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
22 maio 2019 - 00h01
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Economia, Educação, Menu Principal, Política
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Chapada: Colegiado do pleno do TJBA mantém concurso público do município de Nova Redenção

Concurso público realizado no município durante atual gestão continua tendo validade, diz TJBA | Reprodução

Concurso público realizado no município durante atual gestão continua tendo validade, diz TJBA | FOTO: Reprodução |

Os aprovados no concurso público realizado pela prefeitura de Nova Redenção, município da Chapada Diamantina, estão em festa. Na última quarta-feira (8), o Colegiado do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) julgou procedente de forma definitiva, por unanimidade, a decisão do desembargador presidente. Ele cassou a liminar do juiz de Andaraí, qual suspendia as nomeações dos aprovados. Essa foi a segunda grande vitória na batalha judicial da administração ‘Governo da Reconstrução’, da prefeita Guilma Soares (PT), para homologar o concurso público realizado no município.

“Essa sim é uma vitória para comemorarmos com fogos, por todos que lutam pelo desenvolvimento desta cidade e pelas famílias dos que passaram e foram nomeados de forma limpa e transparente. Essa é uma decisão sem mais possibilidade de revisão, pois foi dada por um colegiado de seis desembargadores”, declarou a prefeita Guilma ao Jornal da Chapada. Segundo a gestora pública, que também é bacharela em Direito, o TJBA julgou improcedente o agravo interno do Ministério Público Estadual (MPE) na Ação Civil Pública número 8000076-13.2018.8.05.0000. A ação pretendia cassar a decisão liminar dada pelo presidente do TJBA (veja aqui), que suspendia a liminar concedida pelo juízo de Andaraí.

“O agravo interno foi julgado em sessão do Tribunal Pleno e por unanimidade foi considerada improcedente, mantendo, assim, o resultado do concurso. Vale informar, que essa decisão do Juízo de Primeiro Grau se baseou em indícios, isto é, sem provas. Portanto, não teria sentido interromper o resultado do concurso com suspensão”, completa a prefeita.

Soares afirmou que sua gestão cumpriu todos os pré-requisitos estabelecidos em todos os cargos do edital do concurso público, qual foi autorizado em Lei pelo Poder Legislativo Municipal. Esse edital foi publicado no Diário Oficial do Município, depois foi estabelecido em edital 001/2017, que teve todos os prazos constitucionais respeitados e publicados. “Nosso certame foi baseado na lisura, na transparência e a falta de provas dos denunciantes, foi reconhecida. Não por nós, mas sim, pelo Colegiado do Tribunal de Justiça da Bahia”, comemora Guilma.

Jornal da Chapada

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