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MPF solicita documentos para nova investigação sobre morte de Herzog

O jornalista Vladimir Herzog morreu aos 38 anos, nas dependências do Doi-Codi, em São Paulo, onde tinha se apresentado espontaneamente para depor - Divulgação

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A procuradora responsável, Ana Letícia Absy, já solicitou documentos e informações relativos à morte de Herzog | FOTO: Divulgação |

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) instaurou um novo procedimento para investigar a responsabilidade criminal de agentes da ditadura militar pela morte do jornalista Vladimir Herzog, preso e torturado em 1975. A procuradora responsável, Ana Letícia Absy, já solicitou documentos e informações relativos à morte de Herzog às Comissões Nacional e Estadual da Verdade e a diversos órgãos, entre eles, os Arquivos Nacional e do estado de São Paulo.

O inquérito foi instaurado na última sexta-feira (3), no entanto, os primeiros ofícios com pedidos de informação foram expedidos na segunda (6) pelo Ministério Público, que informou ainda que fontes bibliográficas também serão utilizadas ao longo da investigação, entre elas, o livro A Casa da Vovó, do jornalista Marcelo Godoy.

A reabertura das investigações tiveram como base as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e punição dos envolvidos no assassinato de Herzog. Na sentença proferida em março deste ano, a CIDH destacou que o episódio configura um crime contra a humanidade e que a Lei da Anistia não pode ser aplicada como razão para o Estado deixar de investigá-lo. Apesar de avaliação do Supremo Tribunal Federal reconhecendo em 2010 a constitucionalidade da Lei da Anistia, ela não pode ser usada em casos que se enquadram em crime contra a humanidade.

“A tortura e morte de Vladimir Herzog não foram um acidente, mas a consequência de uma máquina de repressão extremamente organizada e estruturada para agir dessa forma e eliminar fisicamente qualquer oposição democrática ou partidária ao regime ditatorial, utilizando-se de práticas e técnicas documentadas, aprovadas e monitoradas detalhadamente por altos comandos do Exército e do Poder Executivo”, diz a CIDH na sentença.

A Corte concluiu ainda que “são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como a tortura, as execuções sumárias, extrajudiciais ou arbitrárias e os desaparecimentos forçados”.

O Brasil já foi condenado anteriormente pela Corte devido à omissão em casos referentes a crimes durante a ditadura. Em 2010, a CIDH proferiu sentença contra o país pela falta de investigação e julgamento dos responsáveis pela morte de militantes que atuaram na chamada Guerrilha do Araguaia.

No ano seguinte, o MPF informou que adota em sua atuação “o entendimento da Corte quanto à imprescritibilidade e à impossibilidade de anistia para assassinatos e desaparecimentos de opositores ao regime militar”. Os delitos, destacou a Procuradoria-Geral da República em manifestação de 2011, foram cometidos “em contexto de ataque sistemático e generalizado do Estado brasileiro contra a população civil, o que permite classificá-los como crimes de lesa-humanidade”. Da Agência Brasil.

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