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Home Cidades

Ministro do STF julga prejudicada ADI contra vaquejada e esporte continua garantido na Bahia

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
21 outubro 2018 - 09h00
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Salvador: Faculdade vai debater “Direito dos Animais e a Constitucionalidade das Vaquejadas”
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Com o parecer, os organizadores terão tranquilidade para realizar seus eventos em todo o Estado | FOTO: Divulgação |

O deputado estadual Eduardo Salles comemorou a decisão do ministro relator do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, que julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5710, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a Lei 13.454/2015, de autoria do parlamentar, que regulamenta a prática da vaquejada e cavalgada na Bahia. A ação também favorece a PEC 96/2017, de autoria do senador Otto Alencar. “Com o parecer, os organizadores terão tranquilidade para realizar seus eventos em todo o Estado. Desde o primeiro momento, abracei a luta pela defesa do setor que mantém o sustento de milhares de famílias por meio de atividades ligadas às vaquejadas a cavalgadas”, afirma Eduardo Salles.

Segundo o relator, a PGR perdeu o interesse processual depois da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que permitiu as práticas desportivas que utilizem animais, desde que reconhecidas como manifestações culturais e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais. De acordo com o ministro Barroso, com a edição da Emenda, “modificou-se, de forma substancial, o tratamento constitucionalmente conferido à vaquejada, ficando prejudicada a análise desta ação”.

Em agosto deste ano, Eduardo Salles, o assessor jurídico da ABV (Associação Baiana de Vaquejada), Marcelo Carvalhal, e os advogados da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), Leonardo Dias e João Neto, participaram de audiência com o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, para estabelecer estratégias conjuntas para que o governo baiano e as entidades realizarem no Supremo Tribunal Federal a defesa da Lei 13.454/2015. Na época, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ADIN questionando as leis estaduais que regulamentam as vaquejadas e a PEC 96/2017.

O parlamentar, autor da Lei 13.454/2015, já sancionada pelo governador Rui Costa, frisa que a vaquejada pode acontecer com total respeito às regras que garantam o bem-estar animal, a geração de milhares de empregos e a tradição do povo nordestino. “A nossa lei estadual, elaborada por veterinários e entidades ligadas aos vaqueiros, já define uma série de regras que permitem a segurança dos animais”, explica Eduardo Salles.

A Procuradoria avaliou e, no começo de outubro, o parlamentar deu entrada no Projeto de Lei Complementar, construído em conjunto com todas as associações da classe. “A ação foi determinante para oferecer mais segurança jurídica na realização da vaquejada. Tenham certeza que continuaremos lutando pelo nosso esporte, nossa cultura e os milhares de empregos gerados”, finaliza Eduardo Salles. As informações são de assessoria.

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