Ícone do site Jornal da Chapada

Chapada: TCM pune vereador que administrou Lençóis e aprova contas do prefeito Marcão

capa
As contas de responsabilidade do atual prefeito Marcão – que administra o município desde o dia 12 de julho do ano passado foram aprovadas | FOTO: Jornal da Chapada |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da prefeitura de Lençóis, na Chapada Diamantina, na época da responsabilidade do vereador Florisvaldo Bispo dos Santos, que exerceu o cargo de prefeito no período entre 1º de janeiro a 11 de julho do ano de 2017. A rejeição aconteceu por conta da abertura de créditos adicionais especiais sem indicação dos recursos correspondentes e não aplicação do mínimo exigido de 25% na Educação.

Contudo, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, aprovou as contas da responsabilidade do atual prefeito, Marcos Airton de Araújo, o popular Marcão (PRB), que administra o município desde o dia 12 de julho do ano passado. Essas contas são relativas ao exercício de 2017.

A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra Florisvaldo Bispos dos Santos, para que seja apurada a prática de ato ilícito durante a sua gestão. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.041.912,79, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa, e imputada multa de R$5 mil.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, apurou que o município promoveu, mediante decretos executivos, alterações orçamentárias no importe de R$27.247.566,31, dos quais R$16.346.141,21 referentes a créditos adicionais suplementares, com a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, R$10 milhões referentes a créditos especiais com recursos do superávit financeiro, e R$901.425,10 referentes a alterações do QDD.

Contudo, Bispo não comprovou que os créditos adicionais especiais, no montante de R$10 milhões, abertos em 22/05/2017, mediante Decreto nº 11, tinham o devido suporte legal. A irregularidade, ao que se constatou, além de violar norma contida no artigo 167, V, da Constituição Federal, também compromete, por si só, o mérito das contas. Ainda cabe recurso da decisão.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito Florisvaldo Bispos dos Santos investiu apenas 15,77% dos recursos proveniente de transferência na manutenção e desenvolvimento do ensino, inferior, portanto, ao mínimo exigido de 25%.

Já Marcos Airton de Araújo comprovou que, no seu período de gestão, investiu 32% dos recursos na mesma finalidade, atendendo ao mínimo exigido de 25% de aplicação na área da Educação. Nas ações e serviços públicos de Saúde foram aplicados 18,6% dos recursos, cumprindo o mínimo de 15%, e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 67% dos recursos do Fundeb.

Jornal da Chapada

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas