Elaboração de planos de manejo, projetos de monitoramento de fauna, conversão de multas são exemplos de programas que serão paralisados por 90 dias por determinação do ministro Ricardo Salles, que determinou uma devassa nos contratos do Ministério do Meio Ambiente e autarquias que envolvam organizações da sociedade civil, como cooperativas, entidades ambientalistas e sindicatos rurais.
A suspensão foi pedida na última segunda (14) através de uma circular pedindo o levantamento de todos os desembolsos efetuados pelos Fundos de Clima (FNMC), do Meio Ambiente (FNMA) e Fundo Amazônia realizados em 2018 e que tenham como beneficiários organizações do terceiro setor. Os acordos, atos e contratos realizados pelo Ministério do Meio Ambiente, Ibama, ICMBio e JBRJ deverão ser enviados para o gabinete do ministro do Meio Ambiente, que dará a palavra final sobre a permanência do projeto. Na prática, a determinação paralisa os trabalhos por três meses.
Em nota, o Ministério do Meio Ambiente afirma que a motivação do levantamento dos desembolsos efetuados pelos fundos geridos pelo Ministério do Meio Ambiente, bem como a sua suspensão temporária, pelo prazo de 90 dias, “tem por objetivo a avaliação dos mesmos”.
“O diagnóstico permitirá a avaliação daqueles que têm condições de ter continuidade, bem como dos que eventualmente mereçam reparos. A Medida Provisória 870, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, também tornou necessário esse reexame”, explica o ministério, em nota divulgada pela assessoria de imprensa. Ainda não se sabe como a decisão afeta os programas em andamento.
ONGs reagem
Em reação à decisão do ministro, ONGs comentaram que a decisão de Ricardo Salles pela suspensão dos convênios e parcerias fere o princípio da legalidade e levanta, sem elementos mínimos de prova, dúvidas sobre a idoneidade da sociedade civil.
“O ministro adota, sem base legal e sem motivação, medida sancionatória genérica extrema, com potencial de causar descontinuidade na gestão ambiental federal. O prejuízo será do meio ambiente, que em tese Salles deveria proteger, e de populações vulneráveis em todo o país”, afirmam as ONGs Grupo de Trabalho Amazônico (GTA), Instituto Ethos, Plataforma MROSC, Observatório do Clima.
Leia a nota na íntegra:
Suspensão de convênios pelo ministro Ricardo Salles é ilegal
O Ofício Circular número 5 do Ministério do Meio Ambiente, publicado nesta terça-feira (14), que “determina o levantamento e suspensão da execução por 90 dias dos convênios e parcerias, incluindo termos de colaboração e termos de fomento com organismos do terceiro setor pactuados pelos Fundos Administrados pelo MMA, Ibama, ICMBio e JBRJ” fere o princípio da legalidade e levanta, sem elementos mínimos de prova, dúvidas sobre a idoneidade da sociedade civil.
A Lei 13.019/2014, de abrangência nacional, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), em vigor desde janeiro de 2016, regulamenta as relações entre governos e organizações da sociedade civil. Ela só prevê a suspensão como sanção, medida que só deveria ser tomada após abertura de processo administrativo em que o interessado tenha direito ao contraditório e à ampla defesa.
O ato do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, não apresenta qualquer justificativa, o que viola o princípio constitucional da motivação dos atos administrativos.
O ministro adota, sem base legal e sem motivação, medida sancionatória genérica extrema, com potencial de causar descontinuidade na gestão ambiental federal. O prejuízo será do meio ambiente, que em tese Salles deveria proteger, e de populações vulneráveis em todo o país.
Assinam esta nota:
Grupo de Trabalho Amazônico (GTA)
Instituto Ethos
Plataforma MROSC
Observatório do Clima