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Chapada: Prefeito de Ponto Novo é multado e terá de ressarcir valores; TCM aprova as contas de 2017

O gestor Tiago Venâncio Maia foi multado em R$4 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas e ainda terá de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$14.272,84 | FOTO: Divulgação |

Por quatro votos a três, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas, nesta quarta-feira (13), as contas da prefeitura de Ponto Novo, na Chapada Norte, da responsabilidade de Tiago Venâncio Maia (PMDB), relativas ao exercício de 2017. Em razão da extrapolação do limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, o conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas. A divergência foi acompanhada pelos conselheiros Fernando Vita e Francisco Netto.

Os conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Raimundo Moreira acompanharam o voto do relator, conselheiro Mário Negromonte, que opinou pela aprovação com ressalvas das contas por considerar que não cabe opinar pela rejeição das contas quando se trata do primeiro ano de gestão. O voto de desempate foi proferido pelo presidente Plínio Carneiro Filho, que também acompanhou o relator.

O gestor foi multado em R$4 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. E, por quatro votos a dois, foi multado em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa total com pessoal. Também foi determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$14.272,84, com recursos pessoais. Esse valor refere-se a ausência de comprovação de despesas no montante de R$10.271,84 e ao não encaminhamento de processo de pagamento no valor de R$4.001,00.

O balanço orçamentário apresentou um déficit de R$1.653.698,43, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$34.413.047,26 e realizou despesa no valor total de R$36.066.745,69, evidenciando desequilíbrio das contas públicas. A despesa total com pessoal alcançou 62,16% da receita corrente líquida o município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,23% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 18,08% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 62,83% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.

O relatório técnico registrou ainda a publicação, fora do prazo, de inexigibilidades e dispensas de licitação, inconsistências na instrução dos processos de pagamento e a ausência de remessa ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal pelo sistema SIGA. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

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