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Chapada: Micareta de Barra de Estiva deve cumprir recomendações do MP para acontecer

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
2 abril 2019 - 19h49
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal
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Chapada: Micareta de Barra de Estiva deve cumprir recomendações do MP para acontecer

A promotora de Justiça Maria Salete Jued Moysés, autora do documento, recomendou ao prefeito que delimite o circuito da micareta, por meio de decreto ou ato regulamentar | FOTO: Divulgação |

A promotora de Justiça Maria Salete Jued Moysés, autora do documento, recomendou ao prefeito que delimite o circuito da micareta, por meio de decreto ou ato regulamentar | FOTO: Divulgação |

Com a proximidade da micareta do município de Barra de Estiva, na Chapada Diamantina, que acontecerá entre os dias 12 e 14 de abril, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação a diversos órgãos públicos com o intuito de promover a defesa da saúde, do meio ambiente, consumidores, ordenação urbana, segurança e das crianças e dos adolescentes durante a festa. A promotora de Justiça Maria Salete Jued Moysés, autora do documento, recomendou ao prefeito João Machado Ribeiro (PTB), o popular ‘João de Didi’, que delimite o circuito da micareta, por meio de decreto ou ato regulamentar, especificando os espaços municipais contemplados pela festa, os locais em que poderá haver emissões sonoras e as áreas destinadas a estacionamento, com o objetivo de garantir segurança, acessibilidade, bom fluxo de trânsito e permitir o deslocamento de serviços de urgência e emergência na cidade.

O MP recomendou ainda ao Conselho Tutelar de Barra da Estiva que oriente a população sobre a importância do respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes, especialmente em relação à exploração sexual, trabalho infantil, fornecimento de bebidas alcoólicas e entorpecentes, e hospedagem e entrada em festas particulares de crianças e adolescentes desacompanhados dos responsáveis. O responsável pelo bloco ‘Quebra Tudo’ foi orientado a efetuar um rigoroso controle de acesso à área de eventos onde ocorrerá a festa, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal, ou em desacordo com as disposições eventualmente expedidas pelo Juízo da Infância e Juventude.

Também deve acatar que o controle de acesso seja efetuado mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável; e que se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime, além de se empenharem em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros. A recomendação também foi expedida a todos os proprietários e condutores de veículos de qualquer espécie; aos proprietários de veículos de publicidade com equipamentos sonoros, do tipo ‘carros de som’; aos proprietários de estabelecimentos comerciais; aos agentes de trânsito; ao comandante da Polícia Militar; ao delegado de Polícia Civil; e aos munícipes em geral e aos frequentadores da micareta de Barra da Estiva. As informações são do MP.

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