O ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, e mais seis pessoas tiveram os bens bloqueados por conta da investigação depor desvios no valor de R$493.370,44 de verbas da área da Educação. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela ação, a empresa Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda (CFSC), que tem como sócios parentes de Charles, foi contratada de maneira irregular para reforma de oito escolas. Professores do município denunciaram pagamento de etapas da obra não concluídas.
Segundo informações da Justiça Federal, a decisão é de 29 de abril e confirmou decisão anterior, de 21 de março, determinando a indisponibilidade de bens dos réus até o valor máximo individual de R$ 16.370,30. Entre as irregularidades apuradas estão a realização da licitação sem projeto básico, descrição dos serviços a serem executados e pesquisa de mercado, que são requisitos definido pela Lei das Licitações para garantir a contratação por valores razoáveis para a execução dos serviços.
Além de Charles Fernandes, tiveram os bens bloqueados José Paulo Fernandes e Márcio Luiz Marques Fernandes, servidores públicos à época; Célio Fernandes Santana, primo do prefeito, e Marilu Cardoso de Araújo, a esposa dele, sócios na CFSC, além de Gilberto Álvaro Portella Bacelar, representante da CFSC e cunhado do prefeito. Ele foi contratado como responsável técnico para realização de obras de construção civil, 15 dias antes da publicação do edital de licitação..
Segundo o MPF, em fevereiro de 2011 o então prefeito autorizou a solicitação de despesa da Secretaria de Educação, no valor de R$493.370,44, sendo este valor utilizado como base para a contratação dos serviços, em abril de 2011, sem qualquer detalhamento ou cotação das atividades a serem executadas. Também não foi estabelecida a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo à empresa contratada, permitindo a contratação da CFSC Ltda., com capital social de R$40 mil à época, para realizar serviços no valor de R$ 395.698,51.
O MPF requer a condenação de todos os acionados às penas previstas pela Lei de Improbidade para atos que causem prejuízo ao erário: ressarcimento integral do dano, perda da função pública (se houver), suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
Requer, ainda, a condenação de todos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, por entender que o desvio dos recursos destinados à reforma atrapalhou o funcionamento das escolas, limitando os alunos dos seus expedientes de ensino e comprometendo o regular desenvolvimento do calendário escolar. Jornal da Chapada com informações do G1BA.