Casais que estão preocupados com problemas em separações com bens materiais estão, cada vez mais, optando por um contrato de namoro, feito em um Tabelionato de Notas. O contrato ou declaração de namoro é o instrumento para namorados que desejam proteger o seu patrimônio e evitar a configuração de união estável. Segundo a tabeliã Núbia Barbosa, titular do 9º Tabelionato de Notas de Salvador, o contrato consiste em um documento produzido em cartório, no qual ambas as partes assumem a condição de namorados e declaram não haver intuito atual de constituir família.
“Tal declaração é a prova documental de que não há união estável, evita-se, assim, que em eventual separação, uma das partes reivindique partilha de bens, pensão alimentícia ou herança, ou seja, os mesmos direitos que existem em uma união estável ou casamento. Destaca-se que o contrato de namoro deve refletir a realidade, e não pode servir para violar direitos ou causar danos. Assim, não deve um casal que vive em união estável declarar que são apenas namorados para evitar os efeitos que a lei impõe”, explica.
Ainda conforme a Tabeliã, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou para efeitos sucessórios a união estável ao casamento, o contrato de namoro se tornou uma prova forte para que seja demonstrada a intenção do casal de namorados. Para realizar um contrato de namoro, o casal deve ir ao tabelionato munido dos documentos de identificação e certidão de nascimento e realizar o contrato por escritura pública. O custo no Estado da Bahia é de R$123,48. Jornal da Chapada com informações de assessoria.