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Tribunal rejeita as contas de 2015 do Consórcio do Portal da Chapada Diamantina e multa gestor

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
21 julho 2019 - 12h30
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Tribunal rejeita as contas de 2015 do Consórcio do Portal da Chapada Diamantina e multa gestor

O gestor Luzinar Medeiros foi multado em R$3 mil pelas irregularidades e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$5,8 mil, com recursos pessoais | FOTO: Divulgação |

O gestor Luzinar Medeiros foi multado em R$3 mil pelas irregularidades e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$5,8 mil, com recursos pessoais | FOTO: Divulgação |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, na sessão desta terça-feira (16), as contas do Consórcio do Portal da Chapada Diamantina (COPCHAD), da responsabilidade de Luzinar Gomes Medeiros (PSD), relativas ao exercício de 2015. As contas não foram prestadas voluntariamente pelo gestor, razão porque foram tomadas por técnicos do TCM. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

O gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. E, terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$5,8 mil, com recursos pessoais, em virtude da ausência de comprovação da despesa. As contas do Consórcio, com sede no município de Mundo Novo, relativas ao exercício de 2014, foram igualmente tomadas em razão da ausência de prestação de contas mensal referente aos meses de julho a dezembro, o que caracteriza a reincidência na prática da irregularidade.

O gestor não comprovou a aplicação de recursos oriundos de repasses dos entes consorciados, e, ainda, não colocou as contas em disponibilidade pública. Também não foi apresentado o Estatuto Social, o Protocolo de Intenções e o Contrato de Rateio do Consórcio, nem as leis que ratificaram tanto o protocolo quanto o contrato. O gestor não inseriu os dados exigidos no sistema SIGA do TCM, nem encaminhou o orçamento da entidade, as demonstrações financeiras e a sua declaração de bens. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

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