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Chapada: Após processo ficar parado por um ano, dançarino da New Hit pode ser preso a qualquer momento

Alan Aragão e outros sete ex-integrantes foram condenados, em segunda instância, a dez anos e oito meses de reclusão em regime fechado | FOTO: Reprodução |

Ex-integrante da extinta banda New Hit, o dançarino Alan Aragão Trigueiros, de 31 anos, pode ter a prisão decretada a qualquer momento. Acusado de estuprar duas adolescentes de 16 anos, em 2012, ele e outros sete ex-integrantes foram condenados, em segunda instância, a dez anos e oito meses de reclusão em regime fechado – por decisão deliberada por desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), em agosto de 2017, em reforço à sentença da juíza Márcia Simões Costa, da Vara Criminal de Ruy Barbosa, na Chapada Diamantina, onde ocorreu o crime.

Os oito acusados chegaram a passar cinco meses presos após julgamento, mas, em março do ano passado, após habeas corpus coletivo,conseguiram a liberdade. Fato é que, de acordo com o advogado das vítimas, Maurício Freire, os ex-integrantes da banda de pagode ingressaram com um recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) dentro do prazo previsto em lei, 15 dias após publicação da decisão do TJ-BA, com exceção de Alan – o que, explica Maurício, embasou o pedido de prisão do dançarino, protocolado em junho de 2018.

O dançarino poderia estar preso, desde então, não fosse por um detalhe: o processo do caso está parado. Sob a ótica legal, em caso de apreciação do pedido de prisão, por parte do TJ-BA, a prisão de Alan Aragão é tida como certa pela defesa das vítimas, que solicitou o pedido após concluir que o dançarino não havia ingressado com recurso.

“A certidão (número 4092) mostra que a defesa dele não recorreu, ou seja, o processo acabou para ele. Significa trânsito em julgado e foi com base nisso que protocolei o pedido, não apreciado pelo TJ-BA até hoje, mais de um ano depois, porque está parado. Em geral, o prazo para esse tipo de apreciação é 15 dias”, destaca Maurício.
Em outras palavras, o advogado disse que quando o processo “transita em julgado”, significa que todos os recursos foram esgotados, ou seja, a prisão seria a continuidade de um protocolo a ser seguido pela Justiça.

Por ora, todos os acusados, seguem soltos. São eles: Weslen Danilo Borges Lopes, William Ricardo de Farias, Michel Melo de Almeida, Jhon Ghendow de Souza Silva, – esses, assim como Alan, ficaram reclusos no Complexo Penitenciário de Mata Escura, em Salvador -, além de Edson Bonfim Berhends Santos, Eduardo Martins Daltro de Castro Sobrinho e Guilherme Augusto, que cumpriam cinco meses da pena no Conjunto Penal de Feira de Santana.

A Justiça
Há dez dias, quando acessou o processo, passível de consulta pública, a reportagem constatou que, de fato, não havia movimentação. O CORREIO procurou o TJ-BA, na segunda-feira (8), e solicitou respostas quanto o porquê de não haver, ainda, deliberação para o pedido de prisão feito pela defesa das vítimas e, ainda, quanto aos recursos ingressados pelos acusados. A princípio, a Corte afirmou, por meio da assessoria, que estava buscando as informações solicitadas.

Sem respostas, a reportagem voltou a procurar a Justiça, sete vezes, em dias consecutivos, e só nesta terça-feira (16), após mais uma cobrança, o Tribunal afirmou que o processo “está em pauta para ser julgado” até a próxima sexta-feira (19). E completou que “aguarda análise do juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários, interpostos pela defesa”. Foi possível observar que, houve movimentação no processo em duas datas posteriores à data em que o TJ-BA foi procurado: um dia depois, na terça-feira (9), e nesta segunda-feira (15).

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) também foi questionado, neste caso, se há algo que justifique o tempo decorrido para que haja deliberação dos recursos dos acusados e decreto da prisão de Alan Aragão, por parte do TJ-BA. A reportagem, no entanto, ainda não obteve retorno da pasta. Representante das duas vítimas, Maurício Freire explicou que a deliberação do TJ-BA é definida por um único juiz, em um processo rápido. “Não é um júri, com plateia, ou algo excepcional. É apenas um despacho, feito por um desembargador”, afirmou.

Quanto às movimentações, o advogado explicou que elas indicam uma “aceleração” do despacho judicial. À época responsável pela defesa de Alan Aragão, o criminalista Leite Mattos afirmou ao CORREIO, nesta terça-feira, que “passou o processo”. Quanto aos motivos pelos quais não ingressou o recurso extraordinário, na época em que cabia a tentativa, o advogado disse que não comentaria o assunto.

‘Guerreiras’
As duas vítimas, hoje com 24 anos, seguem esperando uma “reposta da Justiça”, destaca a defesa. À época com 16 anos, então fãs da banda, acusaram os integrantes da New Hit de estupro coletivo dentro do ônibus do grupo, enquanto um segurança aguardava ao lado de fora do ônibus. Na ocasião, as meninas disseram que foram pedir autógrafos e acabaram forçadas a manter relação sexual. Consta no texto da decisão judicial que “tão logo começaram a posar para as fotos ao lado dos ídolos, foram surpreendidas com atitudes libidinosas”.

Durante o processo, além das duas vítimas e dez acusados, foram ouvidas 12 testemunhas arroladas pela acusação e 53 testemunhas de defesa. Dez réus chegaram a ser condenados, em primeira instância, mas os desembargadores decidiram absolver, na decisão de agosto de 2017, dois deles: Carlos Frederico Santos de Aragão, segurança do grupo, e Jeferson Pinto dos Santos, um dos integrantes. A denúncia do MP apontou que “foi praticado, mediante extrema violência, por repetidas vezes e em alternância, conjunção carnal e diversos atos libidinosos”.

O advogado Maurício Freire disse à reportagem que as duas vítimas foram “estupradas com intercurso pelos oito acusados”. “São duas guerreiras, estão reconstruindo suas vidas. À época do fato, uma era virgem e outra tivera apenas uma experiência sexual com um namorado”. Como argumento, a defesa de Alan Aragão justificou, durante o processo que, ao presenciar a cena de uma suposta relação sexual consensual da vítima com seus colegas, o dançarino teria “apenas se masturbado e ejaculado” na cena do crime. A defesa das vítimas afirmou ao CORREIO, no entanto, que a perícia encontrou vestígios do sêmen do acusado na calcinha de uma das vítimas. As informações são do site Correio24h.

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