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Chapada: TCM multa prefeito de Ibiquera por irregularidades em contratação de escritório de advocacia

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O prefeito de Ibiquera, Ivan Cláudio de Almeida, e o escritório de advocacia Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados, apresentaram defesa, todavia não conseguiriam descaracterizar as inúmeras irregularidades | FOTO: Montagem do JC/Todo Brasil |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Ibiquera, Ivan Cláudio de Almeida (MDB), por irregularidades resultantes da contratação direta, através do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação, do escritório de advocacia Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados, no exercício de 2017. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (30). O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$5 mil.

Segundo o termo de ocorrência, o objetivo da contratação seria “ajuizar ação com vistas ao recebimento de valores decorrentes de diferenças do Fundef, cujo processo de inexigibilidade não foi instruído com a comprovação da singularidade do objeto, além de outras irregularidades que foram detectadas no contrato e na sua execução”. De acordo com a relatoria, não se poderia aplicar, no processo, a inexigibilidade de licitação, uma vez que não ficou demonstrada nenhuma singularidade do objeto “que exija, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação referentes ao processo de licitação”.

Foi destacada também a execução irregular do contrato, já que os serviços contratados teriam sido prestados por advogado estranho aos quadros do escritório de advocacia Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados. Segundo o Ministério Público de Contas, “a prestação de serviços técnicos especializados que seja vinculada à apresentação de relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, deve ser feita exclusivamente pelos referidos profissionais, aos quais caberá realizar pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato”.

O relator destacou ainda que o contrato, cujo valor é indeterminado e vinculado ao montante a ser auferido na execução, não se afigura aceitável, sob nenhum aspecto. E configura-se, na verdade, um contrato de risco. Por fim, o relatório técnico aponta que o contrato teria previsão de pagamento dos honorários advocatícios com recursos do precatório do Fundef, o que configura mais uma irregularidade. O prefeito de Ibiquera, Ivan Cláudio de Almeida, e o escritório de advocacia Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados, apresentaram defesa, todavia não conseguiriam descaracterizar as inúmeras irregularidades.

Por fim, o conselheiro Francisco Netto fez um alerta ao gestor para a ilegalidade e ausência de razoabilidade do contrato celebrado. Disse que a remuneração do escritório de advocacia contratado, deveria, no caso, ser o valor estabelecido para a execução de sentença previsto na tabela da OAB/BA. E, no final de seu voto, determinou ao gestor que se abstenha da realização de pagamento ao escritório de advocacia com recursos do Fundef/Fundeb e em valor superior ao estabelecido pela OAB/BA, sob pena da sua responsabilização pessoal em relação aos eventuais valores pagos a maior. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

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