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Chapada: Prefeito de Ipupiara é condenado pela Justiça por improbidade ao desviar R$198 mil da Educação

A pedido do MPF, Ascir Leite Santos foi condenado em duas ações por improbidade em 2019; em uma das sentenças, outros sete envolvidos também foram condenados | FOTO: Divulgação |

A Justiça condenou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o atual prefeito de Ipupiara, na Chapada Diamantina, Ascir Leite Santos (PP), e mais João Evangelista Sodré, Maria Lima Guimarães Novais, Leila Lis Leite Arcanjo Oliveira, Aroldo Leite Santos, além das empresas Supermercado Silva, Supermercado Serrado GL e Supermercado Serrano LTDA, por improbidade administrativa. A sentença foi divulgada no último dia 25 de julho.

No curso do processo de improbidade nº 0001643-20.2013.4.01.3315, segundo o MPF foi comprovado que, em gestões anteriores (2001 a 2004 e 2005 a 2008), o prefeito e os outros condenados fraudaram procedimentos licitatórios (Convites nº 014/2005 e nº 019/2005) e promoveram a dispensa indevida de licitação e desviaram pelo menos R$ 60.937,62 da merenda escolar, oriundos do Programa Nacional da Merenda Escolar (PNAE), por meio de pagamentos realizados sem a comprovação da entrega dos produtos.

Condenações
Além do dever de ressarcir o prejuízo causado, foram impostas penas para cada implicado na ação. Ascir Santos, João Sodré, Maria Novais, Leila Oliveira e Aroldo Santos terão que realizar pagamento de multa civil no valor do dano, terão suspensão dos direitos políticos por cinco anos e serão proibidos de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; o atual prefeito foi condenado, ainda, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa de 25 vezes o valor da remuneração percebida à época e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

As pessoas jurídicas Supermercado Silva, Supermercado Serrano GL e Supermercado Serrano Ltda foram condenadas ao pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Reincidência
Essa é a segunda condenação por improbidade administrativa de Ascir Leite Santos somente este ano. No âmbito do processo de improbidade nº 0000944-86.2009.4.01.3309, o prefeito já havia sido condenado em 22 de maio pelo desvio de R$ 137.097,21 em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef (atual Fundeb), utilizadas em atividades diversas da educação em 2001.

O MPF esclareceu que as verbas do Fundef e do programa que o substituiu (Fundeb) possuem o mesmo objetivo. O de promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07.

Nessa sentença, Ascir Santos foi condenado por prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública e deve cumprir as seguintes penas: ressarcimento do prejuízo ao erário e pagamento de multa civil no valor do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. O prefeito deve seguir no cargo até que haja o trânsito em julgado das sentenças, ou seja, que não seja mais possível que as partes entrem com recurso para contestar as condenações. Jornal da Chapada com informações do MPF.

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