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Chapada: TCM pune prefeito de Morro do Chapéu por contratar cantor de forró sem licitação

O gestor Léo Dourado foi multado em R$2 mil por contratar Adelmário Coelho por R$85 mil para os festejos juninos de 2018 | FOTO: Reprodução |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (29), julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelo vereador André Valois Coutinho Costa contra o prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, o Léo Dourado (PL-antigo PR) em razão de contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, do artista Adelmário Coelho para se apresentar nos festejos juninos de 2018, pelo valor de R$85 mil. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$2 mil.

Segundo a denúncia, a apresentação ocorreu em junho o ano passado, através da empresa Ferrolho Fechado Produções Artísticas, sem que tenha sido obedecido os ditames dos arts. 25 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. De acordo com o delator, a empresa não era detentora, com exclusividade, da representação do contratado e, sim a empresa Daerje Comércio E Produções Artísticas LTDA., que detém os direitos do cantor Adelmário Coelho e Silva. Além disso, foi questionada a ausência do pressuposto referente a comprovação da consagração do artista contratado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Em sua defesa, o gestor comprovou que a empresa Ferrolho Fechado Produções Artísticas LTDA. detém a exclusividade de representação do artista Adelmário Coelho, ainda que a Daerje Comércio E Produções Artísticas LTDA. tenha representado o artista nos contratos firmados com os municípios de Cruz das Almas e Santa Bárbara, com apresentações nos dias 23.06.15 e 17.06.17, respectivamente, conforme documentos apresentados, e que os sócios dessa sociedade são os mesmos da Ferrolho Fechado Produções Artísticas LTDA. Por tais razões, o relator considerou regular a representação artística com exclusividade conferida à empresa.

Quanto a consagração do artista Adelmário Coelho pela crítica especializada ou pela opinião pública, embora a defesa não tenha trazido aos autos maiores elementos de convicção, a relatoria considerou que trata-se artista consagrado sim, com uma carreira nacional e internacional conhecida. Todavia, apesar da documentação anexada ao processo, foi considerada frágil a justificativa do preço, formalidade indispensável nas contratações diretas. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

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