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#Bahia: TRF1 condena ex-prefeito de Amargosa a quatro anos de detenção por fraudar 18 licitações

Valmir Almeida Sampaio foi prefeito de Amargosa | FOTO: Divulgação |

O ex-prefeito de Amargosa, cidade no Recôncavo Baiano, Valmir Almeida Sampaio, foi condenado a quatro anos, sete meses e 16 dias de detenção, por fraudar 18 licitações que envolviam verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) durante sua gestão, em 2007. A sentença é do juiz federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Subseção Judiciária de Jequié, Jorge Peixoto, tomada no dia 16 de agosto deste ano. A decisão cabe recurso. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

A mesma decisão também atingiu o ex-secretário de Administração e Finanças, Joaci Nunes Amaral, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Jonas Ribeiro dos Santos. O magistrado fixou para os três o regime semi-aberto para início do cumprimento da pena. Além disso, impossibilitou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Os réus também foram condenados a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação e pagamento de multa de R$ 15.797,33 com correções legais para cada um.

Segundo o MPF, os réus, dolosamente, fracionaram despesas para efetuar contratação mediante modalidade de licitação menos rigorosa que a exigida pela lei. Segundo a denúncia, recursos federais foram usados para aquisição de gêneros alimentícios no ano de 2007, um total de R$120.412,46, e para aquisição de materiais de construção, uma soma de R$195.534,30. Todos os procedimentos licitatórios foram feitos na modalidade cartas-convite.

Para o juiz, o município deveria adotar a modalidade de licitação que compreendesse o valor total pago por meio das nove licitações, tanto para aquisição de gêneros alimentícios, tanto para compra de materiais de construção, no caso, a tomada de preços.

Político diz ser inocente
Apesar da sentença, o ex-gestor afirmou ao site BNews ser inocente. Em resposta, o prefeito enviou cópias de um decreto e do Diário Oficial e afirmou:

“1. A sentença se refere à aquisição de alimentos e material de construção, em várias casas comerciais, através da modalidade Carta Convite, destinadas às pessoas desabrigadas da Rua Gerson de Oliveira que em 2007 perderam suas casas por conta das fortes chuvas que caíram em Amargosa e que foram obrigadas a se alojarem no Ginásio de Esporte durante longo período.

2. A ação foi tomada em virtude da necessidade urgente de atender diversas famílias que encontravam-se em situação de vulnerabilidade. O fato foi amplamente divulgado pela imprensa.

3. Todos os atos estão legitimados no Decreto Municipal de Emergência nº 014 de 15/02/2007, homologado pelo Decreto Estadual n° 10.275 de 09/03/2007 e pela Portaria nº 843 de 01/06/2007 do Ministério da Integração Nacional.

4. Lamento que todos estes documentos oficias não foram considerados pela parte julgadora. Na análise em segunda instância, certo da eficácia do Judiciário, iriei apresentar as provas que mostram a correção dos nossos atos.

5. Sigo com a consciência tranquila na certeza do muito que realizamos para a melhoria da qualidade de vida do povo de Amargosa.

Valmir Sampaio
Ex-prefeito de Amargosa”.
As informações são do site BNews.

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