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TCM multa prefeitos dos municípios de Saúde, Ourolândia e Mirangaba após acatar denúncia de vereador

Os gestores de Ourolândia, João Dantas, de Saúde, Sérgio Passos, e de Mirangaba, Adilson Nascimento | FOTO: Montagem do JC/Divulgação |

Três prefeitos de municípios baianos foram multados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (2), após julgar procedente denúncia formulada pelo então vereador da cidade de Saúde, Claudiano de Menezes Jatobá (já falecido), contra Sérgio Luiz da Silva Passos, prefeito de Saúde, João Dantas de Carvalho, prefeito de Ourolândia e Adilson Almeida Nascimento, prefeito de Mirangaba.

O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa em razão da acumulação ilegal de diversos cargos públicos, nos três municípios, por um único servidor. Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, a aplicação de multa no valor de R$2 mil a cada um dos prefeitos.

A denúncia foi formulada pelo vereador, que relacionou os cargos de seu conhecimento que o polivalente e onipresente servidor Lucas Dias Bezerra ocupava ilegalmente nos três municípios da região. Em Saúde, tem ou tinha a responsabilidade de coordenar o Serviço de Atenção Básica (40 horas semanais de trabalho). Nos intervalos deste trabalho, era pago como fonoaudiólogo (por 20 horas no exercício da profissão) pela prefeitura de Mirangaba.

Para completar a extensa carga de trabalho agora como fisioterapeuta em Ourolândia – contrato que exigia 20 horas semanais de dedicação. Como o dia, para ele, tem mais de 24 horas, Lucas Bezerra – de acordo com documentos apresentados na denúncia – ainda encontrou tempo, em outubro de 2016, para atuar na Unidade Básica de Saúde de Taquarandi, pertencente ao município de Mirangaba, com carga semanal de 30 horas.

Na defesa, os prefeitos não conseguiram descaracterizar a irregularidade. E para o conselheiro relator, não restam dúvidas de que a conduta deles “violou o princípio da Moralidade, que na Constituição da República constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo”. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

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