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Chapada: Prefeitos de Mucugê e Canarana são punidos pelo TCM mesmo com contas aprovadas

Ezenivaldo Dourado e Manoel Luz | FOTO: Montagem do JC/Divulgação |

Na sessão da última quinta-feira (7), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Mucugê e Canarana, municípios da Chapada Diamantina e Norte, de responsabilidade de Cláudio Manoel Luz Silva (PSD) e Ezenivaldo Dourado (PR), respectivamente, dentre outras cidades baianas. As contas são todas relativas ao exercício de 2018. Os gestores acabaram multados pelo órgão por conta de irregularidades apuradas.

O prefeito de Mucugê, conhecido como Manoel Luz, foi multado em R$2 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico, entre elas estão inconsistências contábeis, orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento, déficit orçamentário e baixa cobrança da dívida ativa.

Apesar disso, ele respeitou todos os índices constitucionais, com investimento de 26,28% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 16,01% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 68,66% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal representou 48,91% da receita corrente líquida, cumprindo o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

No município de Canarana, o gestor foi multado em R$6 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico e deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$7.650,00, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação da veiculação de publicidade institucional.

No entanto, as contas do prefeito Ezenivaldo Dourado também respeitaram todos os índices constitucionais, com investimento de 31,61% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 18,62% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 68,60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

A despesa total com pessoal alcançou 40,15% da receita corrente líquida do município, atendendo ao percentual máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda cabe recurso da decisão. Jornal da Chapada com informações de assessoria.

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