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Home Cidades

#Polêmica: Por causa de novela, homem move ação contra a Rede Globo e perde; entenda o caso

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
5 janeiro 2020 - 13h38
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Polêmica: Por causa de novela, homem move ação contra a Rede Globo e perde; entenda o caso

Novela global é alvo de ação judicial | FOTO: Reprodução/Rede Globo |

Uma indenização no valor de R$19,9 mil foi pedida na justiça por um homem que alegou estar sofrendo dano moral por causa da novela ‘Bom Sucesso’. Ele se chama José Bom Sucesso e, segundo ele, por causa do nome, sua família estaria passando por situações constrangedoras. De acordo com o Portal UOL, esse seria o motivo pelo qual o homem entrou em rota de colisão com a Vênus Platinada. A Rede Globo saiu vitoriosa na primeira instância.

Na ação movida por José Bom Sucesso, ele alegou que a Globo “vem utilizando seu sobrenome indevidamente em título de novela, uma vez que não possui autorização para isso”. Ele também apontou que “vem sofrendo constrangimento pela utilização e exposição do sobrenome de sua família em rede nacional”.

Além da ação, José fez um Boletim de Ocorrência com as mesmas alegações descritas no processo judicial. Em sua defesa, a Globo explicou que o título da novela não possui nenhuma ligação com o José e apenas faz uma referência ao bairro de Bonsucesso, do Rio de Janeiro, local onde a protagonista Paloma (Grazi Massafera) mora com a família na trama.

Decisão do juiz
Ainda segundo o UOL , após ouvir os dois lados, o juiz responsável pelo caso, Cléverson de Araújo, julgou improcedente o pedido de indenização de José. Para o juiz, ficou claro que não há ligação entre o nome da novela e o sobrenome do homem que se sente lesado.

“O autor tem o mesmo sobrenome que um bairro do Rio de Janeiro que inspirou a novela produzida pelo réu. A produção artística não tem nenhum vínculo com o autor, não explora sua imagem, tampouco lhe causa qualquer espécie de dano.

Não há nem sombra de motivo que justifique indenização. Vergonhosa, para dizer o mínimo, a pretensão reparatória deduzida. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido”, decidiu Cléverson. José Bom Sucesso ainda pode recorrer dessa decisão. Com informações do UOL e do iG.

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