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Chapada: Prefeitura de Rio de Contas terá que realizar ações recomendadas pelo MP durante o carnaval

A prefeitura deve ainda adotar as providências necessárias para garantir o fluxo de atendimento médico de emergência | FOTO: Reprodução/Facebook |

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, recomendou ao município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, que delimite os espaços em que poderá haver emissões sonoras durante o Carnaval 2020, que acontece entre os dias 21 e 25 de fevereiro. Além disso, recomendou que a prefeitura especifique o horário reservado ao descanso da população, inclusive no circuito carnavalesco, que não poderá ser inferior ao período de 4h da manhã ao meio dia, com exceção do último dia em que o descanso poderá iniciar-se às 5h.

A prefeitura deve ainda adotar as providências necessárias para garantir o fluxo de atendimento médico de emergência, bem como as medidas sanitárias e de limpeza adequadas para o evento. Também deve se abster de promover a publicidade de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A recomendação foi expedida ainda para o comandante da Polícia Militar para que adote as providências necessárias para garantir o adequado policiamento de prevenção e segurança, inclusive em relação às infrações ambientais e de perturbação ao sossego.

Já os agentes de trânsito devem realizar a lavratura de autos de infração, aplicando as respectivas penalidades, incluindo a medida administrativa de retenção do veículo para regularização. A recomendação também foi expedida para o comandante da Polícia Rodoviária Militar, a Agerba, delegados de Polícia Civil, coordenador do Departamento de Polícia Técnica, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Conselho Tutelar de Rio de Contas.

Os vereadores também receberam as orientações, além dos representantes dos transportadores, proprietários de clubes, boates, casas noturnas e bares, proprietários e condutores de veículos, proprietários de instrumentos sonoros e de estabelecimentos comerciais. A recomendação ainda foi expedida a entidades recreativas e de alto falantes, proprietários de estabelecimentos comerciais, locadores de imóveis, locatários de casas durante o Carnaval e para os foliões da cidade. Com dados do MP-BA.

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