O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio dos promotores de Justiça Gustavo Pereira Silva e Fernando Rogério Pessoa Vila Nova Filho, recomendou que os fornecedores, distribuidores e revendedores assegurem o oferecimento para venda ao consumidor de produtos de primeira necessidade no município de Seabra, na Chapada Diamantina, durante a pandemia de Covid-19. Na última quarta-feira (25), um paciente com sintomas de infecção por coronavírus morreu e acendeu o alerta em Seabra.
Os promotores de Justiça orientaram que água mineral, alimentos, combustíveis, gás liquefeito de petróleo, medicamentos, álcool, máscaras cirúrgicas descartáveis e produtos de saneamento sanitário domiciliar sejam comercializados pelos mesmos preços praticados antes da pandemia. Eles ainda aponta que eventuais alterações de valor sejam fundamentadas na comprovação de alteração dos custos empresariais logísticos ou funcionais, que devem ser divulgados ao consumidor e aplicados respeitando os estoques disponíveis.
“Restrições quantitativas de compra podem ser adotadas com o objetivo de garantir o equilíbrio e a harmonia social, para garantir o atendimento ao maior número possível de consumidores até que a situação se normalize”, aponta a nota do MP-BA. Gustavo Pereira Silva e Fernando Rogério Pessoa Vila Nova Filho recomendaram ainda que os farmacêuticos, ou profissionais responsáveis, orientem o consumidor quanto às medidas de autopreservação e de uso de itens de higiene pessoal, máscaras de proteção, antissépticos e congêneres.
Os profissionais de farmácia devem informar eventuais itens similares equivalentes aos buscados pelos consumidores e que os estabelecimentos imponham um distanciamento mínimo de um metro entre os consumidores, sobretudo na formação das filas dos caixas, podendo se utilizar marcações no chão. Com informações do MP-BA.
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