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#Chapada: Vereadores de Palmeiras aprovam repasse de R$20 mil para compra de cestas básicas durante pandemia

As entregas de cestas serão por meio da Secretaria de Assistência Social | FOTO: Rafaela Frutuso |

O vereadores do município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, aprovaram nesta quinta-feira (16), em sessão extraordinária, a proposta de devolução de parte do repasse no valor de R$20 mil mensais para o município comprar cestas básicas e distribuí-las a famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia do novo coronavírus. As cestas serão entregues via Secretaria de Assistência Social. Na mesma sessão, o vereador Kleber Fernandes (PCdoB) indicou ao Poder Executivo a criação do Comitê Municipal de Gestão de Crise.

De acordo com assessoria, “a comissão tem como objetivo criar medidas necessárias para proteger a população da Covid-19 e reduzir a taxa de contaminação, o colapso do sistema de saúde e aliviar o impacto da economia local”. A formação será composta por membros da prefeitura, vereadores, dos secretários de Saúde, de Assistência Social, Educação e Finanças, além de representantes de associações e de comerciantes locais, e outras autoridades públicas e especialistas que forem pertinentes de acordo com a demanda.

Vereadores de Palmeiras durante sessão extraordinária | FOTO: Divulgação |

O edil comunista também sugeriu a alteração do artigo 4º do Decreto Executivo nº 53/2020 de 14 de abril de 2020, de autoria do prefeito Ricardo Guimarães (PSD). “Que as entidades religiosas realizem suas reuniões, missas, cultos e afins, com o limite de até 30 pessoas devidamente separadas por espaço mínimo de 1,5 metro, utilizar máscara e álcool gel 70% na entrada e saída das reuniões. O líder religioso deve orientar e controlar as pessoas acima de 60 anos, mulheres grávidas, histórico de doenças respiratórias e crônicas a permanecer em casa”, descreve o vereador ao sugerir a mudança.

O intuito é preservar os trabalhos religiosos no município e não proibi-los, mas determinar regras que assegurem o devido cuidado para combater a Covid-19 sem ferir o art. 5º, VI da Constituição Federal do Brasil e o art. 21, V da Lei Orgânica Municipal de Palmeiras/BA, assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de cultos e suas liturgias. As propostas aprovadas são apenas indicação e sugestão, assim o Poder Executivo pode acatá-las ou não. Jornal da Chapada com informações de assessoria.

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