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#Bahia: TCM rejeita contas de Rafael Jambeiro, prefeito é representado ao MP e terá de devolver mais de R$1,2 milhão

O ex-prefeito de Rafael Jambeiro, Marinalvo Fernandes Serra | FOTO: Divulgação/PMRJ |

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou, na sessão desta quinta-feira (30), realizada por meio eletrônico, as contas do município de Rafael Jambeiro, de responsabilidade do prefeito Marinalvo Fernandes Serra, o popular ‘Nalvinho’ (DEM), relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’anna, propôs a aplicação de duas multas ao prefeito em razão das irregularidades relatadas no parecer técnico e pelo excesso de gastos com a folha de pagamento dos servidores.

Pelas irregularidades e falhas contábeis a multa aplicada foi no valor de R$15 mil. E o relator sugeriu que a segunda multa – pelos gastos excessivos com pessoal que levaram à rejeição das contas – fosse de R$ 25.920,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais. O conselheiro Paolo Marconi, no entanto, apresentou voto divergente para que o valor da multa fosse o equivalente a 30% da remuneração anual do prefeito. Além disso, apresentou determinação para que fosse feita representação ao Ministério Público Estadual, em razão dos valores que o gestor, a princípio, tem que ressarcir aos cofres municipais. Os demais conselheiros presentes à sessão acompanharam o voto divergente de Paolo Marconi.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No caso de Rafael Jambeiro, foram gastos, pelo prefeito Marinaldo Serra, no exercício de 2018, um total correspondente a 59,23% da RCL. O conselheiro relator Ronaldo Sant’Anna determinou ainda, no voto, o ressarcimento ao tesouro municipal de R$1.285.394,66, por conta da ausência de comprovação de créditos nas contas dos servidores relativos às folhas salariais (R$1.266.124,11), e “injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias (R$19.270,55)”.

A prefeitura descumpriu ainda obrigações constitucionais e legais, no que diz respeito a aplicação de recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino – o que já justificaria a rejeição das contas. Foram investidos 24,74%, percentual abaixo da taxa mínima, que é de 25%. Em relação as demais obrigações, a prefeitura aplicou 18,65% nas ações e serviços públicos de saúde; e 77,52% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atingindo os percentuais mínimos. Ainda cabe recurso da decisão do órgão fiscalizador. As informações são do TCM.

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