Em resposta a uma consulta sobre a possibilidade de adiamento do prazo para a transferência do domicílio eleitoral, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu negativamente. A pergunta foi formulada pela deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ), durante sessão administrativa da última terça-feira (12).
No entendimento do ministro Og Fernandes, não cabe ao TSE alterar os prazos determinados pela legislação eleitoral, como é o caso da antecedência de seis meses para a transferência do domicílio eleitoral de candidatos, prevista no artigo 9º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Fernandes argumentou que o regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, vigente desde 19 de março, manteve todos os prazos previstos no Calendário Eleitoral 2020, assegurando a normalidade do pleito deste ano.
Também apontou que a JE disponibilizou meios para que o processo de transferência de domicílio eleitoral, entre outros serviços, pudesse ser realizado pela internet, extraordinariamente, sem a necessidade do comparecimento ao cartório eleitoral, por conta da pandemia do novo coronavírus.