O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deverá pagar uma indenização de R$80 mil aos irmãos de uma vítima de acidente de trânsito, provocado pelas más condições da BR-242, na zona rural do município de Lajedinho, na Chapada Diamantina. Cada irmão receberá R$20 mil pelo dano moral sofrido em razão da morte do parente, um advogado de 46 anos. A decisão foi tomada pela primeira turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O relator do processo, desembargador federal Élio Siqueira, negou provimento aos embargos de declaração opostos tanto pelo Dnit, quanto pelos irmãos da vítima. O Dnit tentou rediscutir a matéria no novo recurso. Os irmãos tentaram reverter a redução da indenização, que foi de R$ 70 mil para R$ 20 mil, por irmão. A Primeira Turma julgou os embargos em sessão virtual, no dia 23 de abril, e o acórdão foi publicado no início do mês de maio, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). No primeiro grau, a ação ajuizada pelos irmãos tramitou na 2ª Vara Federal de Pernambuco.
A decisão foi fundamentada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reproduzindo trecho de um processo julgado em maio de 2019. “Isto significa que todos aqueles que sofrem com a morte da vítima terão direito, separadamente, à indenização pelo dano moral a eles reflexamente causado. E, ainda, o valor deverá ser diferente e específico para cada um, dependendo de sua ligação com a vítima”, aponta o desembargador Élio Siqueira.
A viúva e os três filhos da vítima também receberam indenização pelo acidente, em outro processo, que tramitou na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe. Na ação judicial, o Dnit foi condenado a pagar a cada um dos autores o montante de R$ 37,5 mil, a título de reparação por danos extrapatrimoniais, totalizando R$ 150 mil, a ser dividido entre os autores.
Siqueira explicou que não seria justo a indenização dos irmãos ser superior ao valor concedido à esposa e aos três filhos da vítima. “Por outro lado, contudo, tenho comigo que o valor indenizatório deve ser reduzido, pois não é lógico nem razoável que aos irmãos do de cujus se reconheça direito à indenização em montante superior ao que foi reconhecido à viúva e aos filhos, não tendo sido demonstrada qualquer ligação de excepcional envergadura entre os irmãos, que suplantasse a relação com a família nuclear, a ponto de justificar um arbitramento superior”.
Buracos na via
Segundo o boletim de acidente de trânsito elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, a morte do advogado foi causada pela colisão frontal entre dois veículos no dia 8 agosto de 2014, por volta das 19h30, no Km 255, 1, da rodovia federal BR-242, zona rural do Município de Lajedinho. O veículo da vítima foi atingido pelo outro carro, que tentava desviar de buracos na faixa onde trafegava.
“Não restam dúvidas, portanto, que o veículo, ao tentar desviar dos buracos que se encontravam na via, atingiu o veículo do marido e do genitor dos autores, levando-o a óbito no local do acidente, em consequência das lesões sofridas, tamanha a violência do choque”, descreveu laudo da PRF, que foi reproduzido pelo juízo da 2ª Vara Federal de Pernambuco em sentença. Jornal da Chapada com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.