Auditoria realizada por técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) constatou uma série de irregularidades no serviço de transporte escolar no município de Xique-Xique. Algumas delas, de tão graves, chegam a pôr em risco a vida dos estudantes transportados, a exemplo da utilização de veículos movidos a gás de cozinha. Por esta razão, os conselheiros do TCM, ao analisar o relatório dos auditores, na sessão da última quinta-feira (14), realizada por meio eletrônico, decidiram denunciar o prefeito Reinaldo Braga Teixeira Filho (MDB) ao Ministério Público Estadual, para apuração e punição por eventuais crimes.
O prefeito foi multado pelo TCM em R$6 mil e o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, atendendo sugestões de outros conselheiros, encaminhou o relatório da auditoria à representação na Bahia da Controladoria Geral da União, que também fiscaliza o transporte escolar nos municípios baianos. E também aos órgãos estaduais de fiscalização de trânsito, a exemplo do Detran e da Polícia Rodoviária Estadual, para conhecimento e para que possam exercer a devida fiscalização, de modo a coibir os abusos e as infrações que comprometem a segurança dos usuários dos ônibus e demais veículos utilizados no transporte de estudantes em Xique Xique.
A auditoria temática, específica sobre transporte escolar, foi realizada por auditores do TCM em Xique-Xique – e em mais 16 outros municípios – com o objetivo verificar a regularidade e qualidade do serviço de transporte escolar, bem a correção dos contratos e dos processos de seleção das empresas para a prestação do serviço.
O relatório, no caso de Xique Xique, surpreendeu pelo volume de irregularidades, como a ausência de cintos de segurança nos ônibus e outros veículos alternativos que são usados no serviço; utilização de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP), como combustível nos carros – o que é proibido pela legislação brasileira e configura crime contra a ordem econômica, e pode resultar em risco de vida para motorista e passageiros. Além disso, dos veículos vistoriados, apenas um cumpria a orientação da FNDE sobre o tempo de uso – de sete anos. Os demais, foram fabricados há mais de dez anos. Um deles chamou a atenção dos técnicos: está em uso há 53 anos, o que pode caracterizar um recorde.
Também foi observado, pelos técnicos, desleixo com as exigências de identificação e segurança. Como a ausência de pintura de faixa horizontal na cor amarela, nas laterais e traseira da carroceria, com dístico ESCOLAR, em preto; a não apresentação dos registros de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; veículos sem equipamentos para registro instantâneo inalterável de velocidade e tempo; inúmeros veículos com o CRLV vencido; e motoristas sem habilitação na categoria D, nem certificado de curso especializado para o transpor escolar.
Ao proceder a avaliação das embarcações utilizadas para a execução do serviço de transporte escolar, vez que a sede do município se situa às margens do rio São Francisco – e que existem escolas que somente podem ser acessadas através de transporte fluvial -, os auditores do TCM constataram bom estado de conservação dos barcos. Mas observaram que os coletes salva-vidas não estavam dispostos em locais de fácil acesso, em caso de emergência.
O serviço de transporte escolar no município de Xique-Xique – no período janeiro de 2017 a abril de 2018 – deveria ser realizado por 11 veículos da própria prefeitura. Mas três deles foram encontrados parados, sem uso, devido à falta de manutenção. Diante da insuficiência de veículos próprios, a prefeitura optou por promover procedimento licitatório, no valor global de R$5.455.868,30, para atender a demanda do transporte escolar terrestre e fluvial para alunos e professores da rede pública municipal e estadual.
A concorrência pública foi vencida pela empresa Globo Construções e Serviços Ltda-ME, que firmou contrato para o período de 03/03/2017 a 31/12/2017, tendo sido o contrato aditado por duas vezes consecutivas, com prazo final estabelecido em 02/07/2018.
Em relação à análise do Pregão Eletrônico nº 07/2017, que culminou na contratação da empresa Globo Construções e Serviços Ltda-ME, a relatoria concluiu que, em que pese o objeto do certame ter englobado o transporte de alunos da rede estadual, não foi apresentado o convênio celebrado entre o Município e o Estado, de forma que 454 estudantes foram transportados indevidamente. Também ficou comprovada a subcontratação do objeto licitado – sem a devida autorização legal. Ou seja, a empresa vencedora da licitação transferiu a terceiros parte da responsabilidade pela prestação do serviço.
O relatório ressaltou, por fim, a existência de falhas no termo de referência, vez que constam dados das rotas e demandas do exercício de 2016, sem levar em conta o quantitativo efetivo de alunos; ausência de habilitação fiscal e trabalhista da empresa contratada; e que a licitação foi julgada com base no valor por quilômetro, porém executada por subcontratação de valores fixos junto a terceiros.
O Ministério Público de Contas, através do procurado Guilherme Costa Macedo, opinou pela procedência das irregularidades narradas no relatório de auditoria, com a correspondente aplicação de multa proporcional às ilegalidades praticadas pelo gestor. Foi sugerida, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual. Ainda cabe recurso da decisão do TCM. As informações são do site do TCM.
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