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#Chapada: TCM denuncia o prefeito de Seabra ao MP no dia que o município completou 131 anos de emancipação

O prefeito de Seabra Fábio Lago Sul foi multado em R$10 mil | FOTO: Divulgação/PMS |

No mesmo dia que completou 131 anos, Seabra teve seu prefeito denunciado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). O órgão fiscalizador acatou a denúncia formulada contra o gestor chapadeiro Fábio Miranda de Oliveira, o popular Fábio Lago Sul (Rede), em razão da inobservância do critério legal da “economicidade” ao firmar, sem licitação, nada menos que nove contratações de assessorias e consultorias jurídicas em 2018. Os processos de inexigibilidade somaram R$619.600,00.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure possível crime de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$10 mil. A decisão dos conselheiros foi tomada na sessão desta quinta-feira (14), realizada por meio eletrônico. A punição ao prefeito foi baseada em relatório elaborado por técnicos do TCM após análise do conteúdo de três denúncias apresentadas, separadamente, pelo cidadão Oswaldo Teixeira de Almeida Filho.

Segundo o conselheiro relator, os nove processos de contratação sem licitação, resultaram em contratos para a prestação de serviços advocatícios rotineiros, sem nenhuma singularidade específica que pudesse justificar – e é legalmente exigida -, para a excepcionalidade da forma de contratação. Por esta razão, para ele, a ausência de licitação trouxe prejuízo ao erário, já que seria possível, com a concorrência, se obter proposta para a prestação do serviço a preços mais vantajosos para a prefeitura. Por este motivo, as contratações são ilegais.

A punição ao prefeito foi baseada em relatório elaborado por técnicos do TCM | FOTO: Divulgação/PMS |

Além disso, os processos de inexigibilidade, segundo o conselheiro Paolo Marconi, devem ser instruídos com a justificativa de preço. “É preciso que seja feita uma cotação de preços, ou uma pesquisa no mercado, em data contemporânea à contratação, em que se evidencie que o valor cobrado pela pessoa contratada é compatível com o praticado no mercado”. Entretanto, em nenhum dos processos de contratação por inexigibilidade, segundo ele, esta providência foi tomada. Além disso, a relatoria observou que algumas das nove contratações foram para prestação de serviços semelhantes – e para este fato não se apresentou justificativa aceitável.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou também pela procedência da denúncia, sugerindo a aplicação de multa. Recomendou também a representação ao Ministério Público Estadual para apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa. Ainda cabe recurso da decisão do órgão fiscalizador. Jornal da Chapada com dados do TCM.

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