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#Chapada: Novo decreto suspende ‘lockdown’ e mantém ‘toque de recolher’ em Itaberaba; Caixa volta a atender presencialmente

A gestão municipal mantém as ações para conter o vírus mortal no município | FOTO: Jornal da Chapada |

O novo decreto para conter os efeitos da pandemia no município de Itaberaba, portal de entrada da Chapada Diamantina, foi editado pelo prefeito Ricardo Mascarenhas (PP) e divulgado nesta quinta-feira (2). Entre as medidas está suspensão temporária do ‘lockdown’, mas mantém o ‘toque de recolher’ das 18h às 4h, respeitando todas as normas estabelecidas no decreto anterior. Itaberaba já tem mais de 300 casos confirmados de covid-19 (veja aqui o boletim desta quinta).

Com esse novo decreto, o comércio na cidade chapadeira volta a funcionar, no entanto, as atividades que retornarão a partir desta sexta-feira (3) deverão seguir integralmente todas as normas de proteção epidemiológica já estabelecidas nos decretos municipais anteriores. Deve-se “evitar aglomerações, sob pena de cassação do alvará em caso de descumprimento das normas”.

Filas estavam se formando na entrada da agência e a prefeitura interviu | FOTO: Reprodução/TV Bahia |

“Todos os estabelecimentos comerciais devem criar mecanismos para se evitar a formação de filas e aglomerações, ficando autorizados a funcionar apenas até às 16h. Deve ser feito o controle para distanciamento mínimo de dois metros entre os usuários e a disponibilização do álcool-gel 70% em todos os estabelecimentos comerciais deve ser constante e em local visível”, aponta o decreto.

Dentre as medidas, os restaurantes poderão funcionar na modalidade presencial até 17h e na modalidade ‘delivery’ até 23h. As atividades presenciais na rede bancária e lotéricas permanece suspensa, com exceção da Caixa Econômica Federal – que fica restabelecido o atendimento presencial com fins exclusivo para atendimento do auxílio emergenciais e programas congêneres, ficando o horário de atendimento presencial limitado até 16h.

O novo decreto também estabelece aplicação de multa para quem não usar máscara em vias públicas ou estabelecimentos comerciais no valor de R$100, podendo sofrer apenas advertência se a pessoa estiver portando a máscara.

Jornal da Chapada

Veja mais detalhes do novo decreto

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