Ícone do site Jornal da Chapada

#Chapada: TCM denuncia presidente da Câmara de Morro do Chapéu ao MP por irregularidades na contratação de assessoria jurídica

O vereador Rocha foi multado em R$5 mil; o escritório de advocacia não apresentou defesa | FOTO: Montagem do JC |

O presidente da Câmara do município de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, vereador Antônio Júnior Rocha da Silva, o popular ‘Rocha’, foi multado em R$5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e teve representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para apuração de prática de ato de improbidade administrativa. A decisão foi divulgada pelo TCM após sessão desta quinta-feira (2), mais uma realizada por meio eletrônico, que julgou procedente a denúncia formulada contra o edil.

A punição é baseada nas irregularidades encontradas na contratação da ‘Dourado e Melo Advogados Associados’ e da advogada Catiana Souza da Silva, por meio de processo de inexigibilidade de licitação. Conforme no TCM, para ambos, o objeto era a prestação de serviços de assessoria jurídica, durante os exercícios de 2017 e 2018. Na sessão desta quinta, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, foi quem determinou a formulação de representação ao MP-BA contra o vereador chapadeiro.

Os conselheiros do TCM determinaram a multa no valor de R$5 mil. De acordo com a denúncia, a Câmara de Vereadores teria contratado pessoa física e jurídica para exercer a mesma atividade, no mesmo período, o que teria causado prejuízo ao erário. Em sua defesa, o gestor afirmou que não haveria nenhum dispositivo expresso na lei de licitações que vedasse a dupla contratação com objetos idênticos, prática que seria “rotineira” na Câmara de Vereadores de Morro do Chapéu, devido à grande demanda de serviços.

O escritório de advocacia ‘Dourado e Melo Advogados Associados’ não apresentou defesa. Segundo a relatoria, a documentação apresentada pelo vereador não afastou a irregularidade. O relator destacou que os argumentos do denunciado de que haveria a caracterização da inexigibilidade por se tratar de serviço inegavelmente técnico, prestado por profissional com notória especialização, não são comprovados no processo. A relatoria afirmou ainda que a descrição dos objetos contratuais demonstra claramente tratar-se de serviços técnicos rotineiros, não justificando a inexigibilidade.

Além disso, o relator destacou o fato que o gestor não comprovou que não existiriam outros prestadores (pessoas físicas ou jurídicas) capacitados a realizar tais serviços. “Existindo – como facilmente se presume – deveria a administração pública ter realizado o procedimento de licitação para os serviços em que cabível a contratação”, reiterou. O Ministério Público de Contas, em suas manifestações, também se posicionou pela procedência da denúncia. Ainda cabe recurso da decisão do órgão fiscalizador. Jornal da Chapada com texto base do TCM.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas