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#Itaberaba: Ex-prefeito João Filho é flagrado com máscara no pescoço e leitores pedem providências da Vigilância Sanitária

O ex-gestor durante 'corpo a corpo' com pessoas na feira livre da cidade | FOTO: Montagem do JC/Acervo Pessoal |

“O perigo é duplo: ou você pega covid ou pega a doença do rato!”. Foi dessa forma que leitores denunciaram o ex-gestor e pré-candidato a prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PL), fazendo ‘corpo a corpo’ na feira- livre com a máscara de proteção no queixo. Conforme informações, o político foi testado positivo para a doença.

As fotos com o ex-gestor sem a máscara conversando com pessoas foram enviadas, no último sábado (25), por seguidores do Jornal da Chapada, que pedem providências das autoridades sanitárias para o comportamento de João Filho, já que o uso da máscara é obrigatório como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus.

“É um absurdo e ninguém toma providências. Logo ele, que testou positivo para a covid-19. Esperamos que as autoridades em saúde notifiquem o ex-prefeito João Filho, alertando para o perigo dele está disseminado o vírus”, diz um dos leitores.

Para quem não sabe, entrou em vigor no dia 3 de julho a lei nacional que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos, como ruas e praças, em veículos de transporte público, incluindo carros de aplicativos de transporte, e em locais privados acessíveis ao público.

A chamada Lei Nacional da Quarentena vale enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 e foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com 17 vetos.

A Lei da Quarentena diz que é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos.

Também é obrigatório o uso em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis. O descumprimento da medida acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores e multa, com valor a ser definido pelos estados e municípios.

Jornal da Chapada

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