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#Bahia: Advogado eleitoral aponta que pré-candidatos que tiverem seus nomes atrelados à ‘lives’ poderão pagar multas

A justiça pode interpretar que tal prática se configuraria um 'showmício' | FOTO: Divulgação |

Durante a pandemia do novo coronavírus, as ‘lives’ artísticas vêm ganhando uma conotação de entretenimento para o público. Nesse período, as redes sociais se transformaram em palco para músicos, atores e artistas em geral. Esse meio de apresentação, porém, não deve ser patrocinado por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. De acordo com o advogado eleitoral Targino Neto, um candidato no pleito municipal não pode patrocinar as transmissões ao vivo de artistas nas redes sociais.

“A Justiça Eleitoral pode interpretar que tal prática se configuraria um ‘showmício’, uma propaganda eleitoral em formato de show, o que é proibido pela legislação”. “Se o artista for patrocinado pelo pré-candidato e puser seu nome na live, ele pode sofrer representação por cometer propaganda eleitoral extemporânea, já que essa prática pode ser interpretada como um showmício, que é proibido pela Justiça Eleitoral”, explicou o advogado.

Targino Neto, que é especialista em Legislação Eleitoral, acrescentou que o pré-candidato, ou candidato, que tiver seu nome atrelado à realização de lives artísticas poderá sofrer representação na Justiça Eleitoral. “Ele pode sofrer várias penalidades, como ter que pagar uma multa, que varia entre R$5 mil e R$25 mil, pode sofrer ação por abuso de poder econômico e, também, o pré-candidato ou candidato que participar dessas lives pode vir a ter seu registro de candidatura cassado”, alertou Targino. As informações são do site Muita Informação.

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