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#Eleições2020: Candidatos não podem participar de ‘livemício’ de artistas para promover campanhas, aponta TSE

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
31 agosto 2020 - 23h19
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal, Top
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#Eleições2020: Candidatos não podem participar de ‘livemício’ de artistas para promover campanhas, aponta TSE

A informação foi compartilhada pelo TSE após provocação do Psol | FOTO: Divulgação/MLab |

Nesta sexta-feira (28), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em sessão extraordinária, a unanimidade, que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral. O posicionamento do Tribunal é uma resposta a uma consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), na qual a legenda questiona se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, ideia que tem recebido o nome de ‘livemício’.

Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e das medidas de isolamento social recomendadas por autoridades de saúde, o partido questionou se a regra do parágrafo 7º do artigo 39 da Lei número 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições, permite a realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas por meio de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.

Em seu voto, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício, como também eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza. Ele lembrou que a Emenda Constitucional número 107/2020, que trouxe modificações significativas no calendário eleitoral justamente por força da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

Já o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei nº 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração. “No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luis Felipe Salomão é a que corresponde à interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou. As informações são de assessoria.

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