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#Brasil: Multa aplicada por ato de improbidade administrativa deve ser paga ao ente público prejudicado, aponta TRF1

O entendimento foi da 3ª Turma do Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região | FOTO: Reprodução |

Os valores decorrentes da multa civil aplicada pela condenação de um ex-prefeito por improbidade administrativa, devido à ausência de prestação de contas, devem ser repassados ao ente público prejudicado. O entendimento foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao julgar a apelação interposta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara do Pará, que condenou um ex-prefeito do município de Marituba/PA ao pagamento de multa civil ao Fundo Especial de Defesa dos Direitos Difusos pela prática de ato de improbidade administrativa.

No entendimento do Colegiado Federal os valores decorrentes da multa civil aplicada pela condenação de um ex-prefeito por improbidade administrativa, devido à ausência de prestação de contas, devem ser repassados ao ente público prejudicado. A decisão publicada nesta sexta-feira (7), estabeleceu que o prefeito deveria pagar duas vezes a remuneração recebida na data em que o administrador deixou o cargo em decorrência da omissão na prestação de contas do repasse de mais de R$ 2,8 milhões para ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) no exercício de 2012.

Em apelação, o FNDE requereu, ainda, a condenação do prefeito ao ressarcimento ao erário. No TRF1, o relator, desembargador federal Ney Bello, ressaltou em seu voto que a 3ª Turma já decidiu, em casos semelhantes, que a multa civil arrecadada por conta de atos de improbidade administrativa deve ser revertida em favor do ente público que foi lesado. Segundo o magistrado, “o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ora apelante, tem razão neste aspecto. A multa civil, in casu, deve ser revertida em seu benefício, uma vez que o ato de improbidade administrativa foi praticado contra o Programa Nacional de Alimentação Escolar – Merenda Escolar (Pnae), por ele mantido”.

No tocante à questão de ressarcimento ao erário, o desembargador não acolheu o pedido do FNDE. O relator citou o entendimento do TRF1 no sentido de que para que se reconheça a existência de um dano indenizável é necessária a produção de provas de que o recurso público não foi aplicado, o que não ocorreu na hipótese.

Portanto, concluiu o magistrado, “ante a falta de comprovação do eventual dano ao erário, haja vista a ação civil por ato de improbidade administrativa, ora examinada, se limitar à omissão do apelado em prestar contas dos recursos repassados à prefeitura municipal de Marituba (PA), quando exercia o cargo de chefe do Poder Executivo municipal, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a execução de ações no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), no exercício de 2012, a irresignação do apelante é improcedente no particular”.

Assim, o Colegiado, nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação para determinar que o valor da multa civil aplicada seja revertido ao FNDE. Jornal da Chapada com informações do TRF1.

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