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Bahia: A pedido do MPF, Justiça condena ex-prefeito de Itambé por ato de improbidade administrativa

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
11 fevereiro 2016 - 16h20
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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Bahia: A pedido do MPF, Justiça condena ex-prefeito de Itambé por ato de improbidade administrativa
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O ex-gestor, com a participação de uma construtora, desviou dinheiro do FNDE e utilizou recursos e mãos de obra públicos para reformas em escolas do município | FOTO: Reprodução/Blog do Anderson |

O ex-prefeito de Itambé, no centro-sul da Bahia, Moacir Santos Andrade (PMDB), a empresa Viga Forte Construtora, e seu representante, Amilton Santos da Silva, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista por ato de improbidade administrativa, foram condenados pela Justiça Federal. A ação movida contra o ex-gestor se refere à aplicação ilícita de dinheiro repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Em 2009 e 2010, a prefeitura de Itambé recebeu a quantia de 350 mil reais do Governo Federal, por meio do FNDE para fomentar o Programa Dinheiro Direto na Escola, o qual tinha por objetivo prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estadual e municipal. Andrade simulou a contratação da empresa Viga Forte Construtora, que nunca prestou o serviço, desviando R$ 119.589,00 repassados pelo FNDE. Foram utilizados recursos e mãos de obra próprios do município para reforma de três escolas públicas.

Leia também:
Bahia: Justiça Federal condena ex-prefeito de Encruzilhada por improbidade administrativa

Os acusados foram condenados a ressarcir o valor de R$ 119.589,00 aos cofres públicos, acrescido de correção monetária e multa no mesmo valor. Também tiveram a suspensão dos direitos políticos por oito anos; a proibição de contratar com o poder público no prazo de dez anos; e a perda de função pública, apenas para o ex-prefeito, caso o mesmo ainda exerça alguma. A sentença foi proferida com base na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública. As informações são do MPF-BA.

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