A pedido do Ministério Público da Bahia, a Justiça condenou o cantor Kléber Vladimir Queiroz Celestino ao pagamento de multa no valor mínimo de R$5 mil por conta de propaganda eleitoral antecipada em favor de pré-candidatos do município de Saúde, na Chapada Norte. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor do parecer que foi acolhido pelo juiz Rodolfo Nascimento Barros, o representado é cantor com certa notoriedade na região de Jacobina, “o que denota o aumento da potencialidade e alcance da propaganda em favor dos pré-candidatos, que foi efetivada com a divulgação no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp de um vídeo contendo pedido explícito de votos aos eleitores”, afirmou o promotor de Justiça.
Ele complementou que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, mas com as eleições desse ano adiadas por conta da pandemia do coronavírus, o prazo também foi adiado para 26 de setembro conforme a Emenda Constitucional 107. “No entanto, observa-se que há pedido de votos por parte do representado, que a todo momento se dirige ao seu ‘público’ utilizando-se do termo ’12’, em alusão ao número do PDT [Partido Democrático Trabalhista], cujo pré-candidato a prefeito municipal de sua preferência está filiado”, destacou.
Pablo Almeida ressaltou ainda que o representado desrespeitou a legislação eleitoral, em especial a Lei nº. 9.504/1997, ao apresentar os candidatos e fazer o pedido de votos. De acordo com a legislação eleitoral, não é permitido que o pré-candidato, ou terceiro, promova fora da propaganda intrapardiária a aquisição e distribuição massiva de material gráfico impresso (folhetos informativos), banners, bandeiras, santinhos, adesivos, montar mesas, organizar cabos eleitorais com camisetas e material publicitário, produção de vídeos profissionais e jingles, antes do dia 26 de setembro desse ano. As informações são do MP-BA.