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#Eleições2020: Onze partidos já estão aptos para receber recursos do Fundo Eleitoral, aponta TSE

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
21 agosto 2020 - 14h56
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Mundo
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#Brasil: Comissão do Senado aprova projeto que criminaliza caixa 2 eleitoral; confira detalhes aqui

A lei determina ainda que as definições sejam amplamente divulgadas pelos partidos | FOTO: Reprodução/GGN |

Até o momento, apenas um terço dos 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão aptos a receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para as eleições de 2020. O valor destinado a essas 11 legendas totaliza R$797,6 milhões, o que corresponde a 39,20% do montante total de R$2,03 bilhões disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional em 1º de junho.

Os partidos são: Partido Social Liberal (PSL) – R$199,4 milhões; Partido Social Democrático (PSD) – R$138,8 milhões; Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – R$130,4 milhões; Partido Liberal (PL) – R$117,6 milhões; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – R$46,6 milhões; Solidariedade – R$46 milhões; Patriota – R$35,1 milhões; Partido Social Cristão (PSC) – R$33,2 milhões; Rede – R$28,4 milhões; Partido Verde (PV) – R$20,4 milhões; e Partido da Mulher Brasileira (PMB) – R$1,2 milhão.

Os partidos Progressistas (PP), com R$140,6 milhões, Republicanos, com R$100,6 milhões, Democratas (DEM), com R$120,8 milhões, e Democracia Cristã (DC), com R$4 milhões, já encaminharam as petições com os critérios à Corte eleitoral. Contudo, os documentos ainda estão em fase de diligência.

Critérios
Os critérios de distribuição do FEFC devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação. Além disso, eles devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina ainda que as definições sejam amplamente divulgadas pelos partidos.

Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do FEFC, determinar a transferência dos recursos do Fundo às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos. Jornal da Chapada com informações do TSE.

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