Em votação unânime, foi negada a extensão do benefício da prisão domiciliar pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-deputado Gilberto Furieri, à desembargadora Maria do Socorro Barreto — presa no âmbito da Operação Faroeste — do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e a outros presos cautelares.
O julgamento ocorreu virtualmente na última sexta-feira (28), e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia companharam a audiência em tempo real. De acordo com os juízes, a afirmação de que os requerentes possuem problemas de saúde é relevante, porém, não configura caso extremo de risco. Além disso, exame dos autos mostra que os requerentes recebem acompanhamento médico dentro da unidade prisional.
Desse modo, o pedido feito em agravo de instrumento pelas defesas de Maria do Socorro e outros seis presos cautelares interessados na extensão do benefício, foi negado. Jornal da Chapada com informações do Política Livre.