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#Bahia: TCM rejeita contas de 2017 do prefeito de Ipirá, aplica multa de R$77 mil e pede ressarcimento de R$98 mil

O atual prefeito de Ipirá, Marcelo Brandão | FOTO: Divulgação/VR14 |

As contas da prefeitura do município de Ipirá, na Bacia do Jacuípe, relativas ao exercício de 2017, da responsabilidade do prefeito Marcelo Brandão (DEM), foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) na sessão desta quinta-feira (3), realizada pela internet. De acordo como site oficial do órgão, o relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, aplicou um multa de R$6 mil ao gestor democrata em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. Além disso, a relatoria determinou o ressarcimento de R$98.093,05, valor referente ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Receita Federal, INSS e Coelba.

Também foi determinada uma segunda multa, no valor de R$71.190,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, devido a extrapolação do limite para despesa total com pessoal, o que justificou o parecer pela rejeição. Além disso, suscitou o parecer pela rejeição a abertura de créditos adicionais de forma irregular e a ilegalidade em processo licitatório sobre transporte escolar, que motivou até mesmo inquérito policial – instaurado após operação da Polícia Federal.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal. No caso de Ipirá, foram investidos 55,4%. O conselheiro Paolo Marconi, que não concorda com a aplicação dos termos da Instrução 003 do TCM para o cálculo da despesa com pessoal – com exclusão dos pagamentos a servidores que trabalham em programas de assistência implantados pelo Governo Federal – destacou que, na verdade, a despesa atingiu 59,45% da RCL do município.

Entre as irregularidades apontadas no relatório técnico, destacam-se inconsistências apresentadas nos demonstrativos contábeis; reduzido percentual de arrecadação da dívida ativa; irregularidades no registro dos bens patrimoniais da entidade; insuficiência de saldo para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; omissão dos pareceres do Conselho Municipal do Fundeb e de Saúde; e ausência do Relatório do Controle Interno.

A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 27,22% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 16,63% nas ações e serviços públicos de saúde; e 78,98% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. Ainda cabe recurso da decisão. Texto base do site do TCM.

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