O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão da quinta-feira (10), ser possível suspender o repasse de cotas de recursos do Fundo Partidário a diretórios estaduais de legendas que tiveram prestação de contas desaprovadas por receber recursos de fontes proibidas pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995). O plenário do TSE chegou a esse entendimento ao negar, por maioria de votos, recurso em que o diretório do Democratas (DEM) de Santa Catarina tentava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-SC), que suspendeu por dois meses o repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório regional por irregularidades na prestação de contas de 2016. O diretório teria recebido R$ 21,8 mil de fontes vedadas pela legislação.
Ao iniciar o julgamento, o relator do recurso, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, afirmou que a minirreforma eleitoral de 2015, alterou a redação do artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos, para fixar que a desaprovação de contas de partido somente poderia causar exclusivamente a devolução da importância irregular, acrescida de multa de até 20%. Segundo o ministro, no caso de desaprovação de contas, o partido não poderia ser punido com a suspensão de cotas do Fundo Partidário, como está previsto no inciso II do artigo 36 da Lei para os casos de recebimento de recursos de fontes proibidas. Acompanharam o voto do relator os ministros Marco Aurélio e Sérgio Banhos.
No caso de Santa Catarina, Tarcísio Vieira afirmou que a avaliação dos fatos deveria ter ocorrido com base na nova redação do artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos a partir da alteração feita pela Lei nº13.165. “A edição da Lei 13.165, de 2015, ao dar nova redação ao caput do artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos, não recepcionou a sanção de suspensão de cotas do Fundo Partidário”, afirmou o ministro Tarcísio Vieira. Já o o ministro Alexandre de Moraes divergiu do voto do relator ao afirmar que não existia, para ele, qualquer incompatibilidade entre os dispositivos do artigo 36 e 37 da Lei dos Partidos Políticos.
“Parece-me que a interpretação da manutenção da aplicação conjunta [dos artigos] nessas hipóteses da sanção do artigo 37 e do artigo 36 está consoante com a própria Constituição, com o combate à improbidade administrativa, ao abuso de poder econômico, e a irregularidades no campo eleitoral”, disse o ministro ao votar. Seguiram a divergência aberta por Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin (que presidiu o Plenário na sessão desta quinta-feira), Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques, formando a maioria pelo desprovimento do recurso do diretório regional do Democratas de Santa Catarina. Jornal da Chapada com informações do TSE.