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#Chapada: Pré-candidatos a cargo de prefeito de Ituaçu são acionados pelo MP por promoverem aglomerações

Adalberto Luz e Phellipe Brito disputam o pleito de novembro | FOTO: Montagem JC |

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública, na última quinta-feira (10), contra os pré-candidatos ao cargo de prefeito do município de Ituaçu, na Chapada Diamantina, Adalberto Alves Luz (PP) – atual prefeito e Phellipe Ramonn (PSD) por estarem promovendo eventos com aglomerações. Na ação civil pública o promotor de Justiça Millen Castro registra que os encontros estariam ocorrendo com a participação de diversos cidadãos que, em sua maioria, não usam qualquer equipamento de proteção individual, como máscaras, ou as utilizam de forma irregular. A situação, ressalta o promotor, desobedece a todas as recomendações sanitárias de prevenção ao contágio do coronavírus.

Millen Castro frisa que, “em nenhuma hipótese, é justificável que o chefe do Executivo Municipal e o candidato que busca sucedê-lo estejam diretamente ligados à realização de perigosas aglomerações, contrariando os decretos, sejam estes de âmbito estadual e/ou municipal, e o próprio bom senso, ante a pandemia vivenciada, buscando unicamente a promoção pessoal”. O promotor solicita à Justiça que obrigue os pré-candidatos a não incitarem, nem organizarem, realizarem e/ou participarem de qualquer tipo de manifestação em espaços públicos e/ou privados, com a presença de pessoas e a formação de aglomeração, com mais de 10 pessoas, conforme o art.5º do Decreto Municipal 12/2020 de Ituaçu.

Tudo isso, requer Millen, enquanto durar a pandemia e estiverem vigentes as normas federais, estaduais e municipais de distanciamento social, incluindo-se passeatas, carreatas e manifestações públicas presenciais de qualquer gênero. O promotor de Justiça lembra ainda que as violações ocorrem não só às diretivas sanitárias, que são claras em estipular que uma das formas mais eficazes de contenção do vírus é o distanciamento social, mas ao próprio Decreto Municipal 12/2020, que alterou decreto anterior que autorizava a realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 50 pessoas que dependam de autorização do poder público, para somente 10 pessoas, desde que atenda rigorosamente as recomendações do Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária do Município.

De acordo com Millen Castro, as informações sobre as aglomerações foram apresentadas ao MP-BA por meio de representação oferecida à Promotoria de Justiça, reclamações à Ouvidora e inclusive pela Polícia Militar, que noticiou a ocorrência de eventos com aglomerações causadas por Adalberto Luz e Phellipe Ramonn. Jornal da Chapada com informações do Ministério Público da Bahia.

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