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#Eleições2020: Saiba qual é a atuação da 42ª Zona Eleitoral, sua jurisdição e as novidades devido à pandemia

A Zona Eleitoral tem sede no Fórum de Itaberaba | FOTO: Jornal da Chapada |

A 42ª Zona Eleitoral possui sede no Fórum Desembargador Hélio Lanza, no município de Itaberaba, portal de entrada para a Chapada Diamantina, e possui jurisdição em três municípios: Itaberaba, Boa Vista do Tupim e Ibiquera, todos na região chapadeira. O juiz eleitoral que vai comandar essa zona na eleição de 2020 é Matheus Martins Moitinho. Como essa eleição municipal é um pleito atípico devido à pandemia do novo coronavírus, o transmissor da doença infectocontagiosa covid-19 – que vem vitimando pessoas em toda região, a Justiça Eleitoral em Itaberaba também tem tomado providências para garantir a saúde da população, a segurança e a lisura do pleito que acontece no próximo dia 15 de novembro.

Para falar das mudanças, a atuação iniciou no período de 13 de maio de 2019 a 18 de fevereiro de 2020 quando aconteceu a revisão extraordinária do eleitorado da 42ª Zona, com coleta de dados biométricos, para votação com identificação totalmente biométrica a partir dessa eleição de 2020. Encerrado esse período, os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico teriam suas inscrições eleitorais canceladas, mas poderiam regularizar sua situação até 6 de maio de 2020, último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão, conforme a Lei n° 9.504/97, art. 91, caput.

No entanto, tais eleitores não puderam comparecer em cartório para assim proceder, devido às restrições de atendimento presencial, a partir de meados do mês de março decorrentes da pandemia de covid-19. Acontece que, também devido à pandemia, com o intuito de evitar contaminações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender o cancelamento das inscrições dos eleitores não biometrizados, liberando, assim, o exercício do voto nas Eleições 2020 para àqueles eleitores cujo cancelamento foi resultante da não revisão biométrica, estendendo essa liberação também para àqueles com inscrição cancelada por não comparecimento às urnas em três eleições consecutivas.

A pandemia de covid-19 ocasionou várias outras medidas que impactaram nas Eleições 2020, com destaque para o adiamento da data de realização do pleito, já que o 1° turno passou de 4 de outubro para 15 de novembro e do 2° turno, que passou de 25 de outubro para 29 de novembro (EC 107/2020). Também foi mudado o início da votação que passou para 7h (era 8h), além de instituir horários preferencias para grupos de riscos como idosos com mais de 60 anos que poderão votar das 7h às 10h.

Mesários e apoio logísticos
No que se refere à convocação de mesários e pessoal de apoio logístico está sendo realizada preferencialmente por redes sociais, via whatapp ou por e-mail, e, no caso de insucesso da convocação por esses meios, a Justiça Eleitoral vai recorrer ao oficial de justiça ou aos Correios. O treinamento do pessoal que vai trabalhar na eleição acontecerá virtualmente na modalidade EAD ou APP, para àqueles impossibilitados de realizar o treinamento virtual, por falta de internet, por exemplo.

Terá treinamento presencial, com data, hora e local determinados pela Zona, seguindo todos protocolos de proteção e segurança contra a covid-19. Outra mudança foi a realização virtual de convenções partidárias e mais algumas novidades, que foram trazidas independentemente da pandemia. É o caso, por exemplo, da possibilidade que terão os mesários e pessoal de apoio, convocados para atuarem fora do seu local de votação, de poderem votar em seção localizada no seu local de trabalho, devendo, para isso, solicitar à Justiça Eleitoral ‘Transferência Temporária’ de local de votação.

Essa possibilidade também se aplica aos militares, aos agentes policiais, aos agentes de trânsito e aos guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição. Tal solicitação de transferência temporária deverá ter a manifestação de vontade do eleitor, por meio de sua assinatura em formulário próprio. “Ainda como novidade, teremos a distribuição de seções eleitorais [ou equalização de seções]. Trata-se de um procedimento para adequar o número de seções ao número de urnas eletrônicas disponíveis nesse pleito”, aponta texto de assessoria.

“Tal solução fez-se necessária devido à obsolescência das urnas mais antigas, as quais não suportam os novos sistemas eleitorais, sem que houvesse a substituição das mesmas, reduzindo consideravelmente a quantidade de urnas para as Eleições 2020”, completa. Assim, além das já tradicionais agregações (funcionamento de duas seções em apenas uma urna), o TSE determinou a distribuição dos eleitores de determinadas seções de um local de votação para as demais seções do mesmo local, de modo que aquelas se esvaziem e estas se completem até o limite máximo estabelecido.

Com esse procedimento, o número de seções distribuídas/distribuidoras resultará em redução de urnas em mesmo número. Para cada uma dessas seções distribuídas, serão designados dois mesários (auxiliar de divulgação), com a finalidade de direcionar seus eleitores para a seção onde cada um está inscrito provisoriamente para votar. Jornal da Chapada com informações da 42ª Zona Eleitoral de Itaberaba.

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