O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Novo Horizonte, na Chapada Diamantina, da responsabilidade do prefeito Djalma Abreu dos Anjos, relativas ao exercício de 2019. O julgamento foi realizado na sessão desta quinta-feira (15). O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa de R$4 mil ao gestor pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.
A despesa total com pessoal no exercício correspondeu a 49,95% da receita corrente líquida do município, respeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O balanço orçamentário apresentou um déficit de R$4.850.574,60, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$29.599.556,72 e realizou despesas no valor total de R$34.450.131,32.
Em relação aos restos a pagar, após apresentação de recurso, a relatoria entendeu que as disponibilidades financeiras foram suficientes para o pagamento dos restos a pagar do exercício e as demais obrigações de curto prazo. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento.
Aplicou 25,88% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino – superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 17,14% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 74,08% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) alcançado no município de Novo Horizonte com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 6,40, atingindo a meta projetada de 5,10. Esse índice superou o Ideb do Estado da Bahia, que foi de 4,70, e o nacional, registrado em 5,50. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o Ideb observado foi de 5,10, atingindo também a meta projetada de 4,70. De igual forma, o índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,40, e o nacional, registrado em 4,40.
A equipe técnica verificou, contudo, que apenas 6,06% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário em conformidade com o Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, fixado em R$2.557,74, enquanto 93,94% dos docentes são remunerados abaixo do piso salarial. Deve a administração municipal, segundo o conselheiro relator, adotar providências objetivando a reversão do fato, tendo em vista de que a continuidade de tal situação poderá repercutir no mérito de futuras prestações de contas.
O relatório técnico registrou algumas ressalvas, como contratação de pessoal por tempo determinado sem a apresentação do processo seletivo, e de lei autorizativa; falhas formais e materiais envolvendo procedimentos licitatórios; falhas na fase da liquidação de diversas despesas realizadas, tendo em vista a ausência da relação de veículos locados com as respectivas quilometragens; inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema SIGA do TCM; precariedade na atuação do sistema de controle interno; e deficiência na cobrança da dívida ativa devido à baixa arrecadação diante do elevado saldo existente.
O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela aprovação com ressalvas, recomendando ainda a aplicação de multa ao responsável pelas contas, além de imputação de ressarcimento, decorrente do achado relacionado à ausência da execução dos serviços prestados no valor de R$8 mil. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.