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#Bahia: Justiça eleitoral proíbe realização de eventos políticos que causem aglomerações em Ipirá e Pintadas

Os candidatos que desrespeitarem as normas podem ser penalizados com multa de R$30 mil | FOTO: Reprodução/Ipirá Negócios |

A 62ª Zona Eleitoral de Ipirá, na Bacia do Jacuípe, proibiu a realização de eventos políticos que causem aglomerações e desrespeitem as normas sanitárias estabelecidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no município e também em Pintadas, na Chapada Diamantina. A decisão, proferida na última terça-feira (27), foi tomada a pedido do Ministério Público (MP).

Desse modo, ficam proibidos eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas. Já as carreatas continuam autorizadas desde que não sejam acompanhadas a pé, não seja distribuído panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros impressos. Os veículos não devem estar abertos e acompanhados por mais de três pessoas e é obrigatório a disposição de álcool gel a 70%, por passageiro.

Os candidatos que desrespeitarem as normas podem ser penalizados com multa de R$30 mil. A ação tem como principal objetivo resguardar a saúde da população local, e desestimular a realização de eventos políticos praticados em desacordo com as normas sanitárias vigentes. A decisão na íntegra por ser conferida através do link. Jornal da Chapada com informações do Ipirá Negócios.

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