A partir desta quarta-feira (11) os candidatos a prefeito e vereador na Bahia só poderão fazer campanha por meio da internet, através das redes sociais e veículos de imprensa digital, além da televisão e rádio. A medida vale para todos os 417 municípios do estado. Fica proibido realizar eventos políticos presenciais como comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está proibida a distribuição de folhetos, adesivos, panfletos ou materiais de campanha impressos.
Essa decisão foi anunciada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa realizada nesta terça (10). De acordo com o presidente, objetivo principal é preservar a saúde dos cidadãos, em meio à pandemia do novo coronavírus. “Os atos de campanha começam com passeatas, carreatas, motoatas, e logo depois, no uso de bebida alcoólica, faz com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias e se tornam a verdadeiros carnavais. Isso é muito ruim para a saúde pública e, com o novo coronavírus ainda circulando, é muito preocupante”, justificou Jatahy.
O candidato que desrespeitar a resolução poderá ser multado e ter o registro de candidatura cassado. Ainda poderá ser configurado como crime eleitoral e receber multas que podem chegar até a R$50 mil. “O que está trazendo uma dificuldade para a justiça eleitoral são as reiteradas desobediências às normas sanitárias, principalmente no interior. […]. Diante dos números que me foram apresentados pelo Disque Aglomeração, o TRE da Bahia resolveu baixar a Resolução 38, suspendendo todo ato presencial de campanha”, declarou o presidente do TRE.
Já foram emitidos cerca de 140 decisões para proibir ou acabar com atos de campanhas que não seguiram os protocolos de segurança e tiveram que ser interrompidos, segundo dados da Justiça Eleitoral da Bahia. Desde que foi lançado pelo TRE, no dia 31 de outubro de 2020, até às 12h desta terça (10), o Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à aglomeração de pessoas em atos de campanha eleitoral no Estado, recebeu 1.135 denúncias de aglomeração. Jornal da Chapada com dados do TRE-BA e do Correio 24h.