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Home Cidades

#Brasil: Ausência de eleitor no primeiro turno das Eleições 2020 deve ser justificada até 14 de janeiro

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
11 janeiro 2021 - 17h00
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal, Top
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A justificativa é válida apenas para o turno ao qual o eleitor faltou | FOTO: Divulgação |

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2020 tem até a próxima quinta-feira (dia 14 de janeiro) para justificar a ausência. O prazo para quem não votou no segundo turno é dia 28 de janeiro. A justificativa é válida apenas para o turno ao qual o eleitor faltou. Assim, quem deixou de votar nos dois turnos, terá que justificar as duas ausências, separadamente.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor deve anexar documentação que comprove os motivos da ausência. Também é possível enviar essa documentação pelo correio, com o envelope endereçado ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.

Quem optar por usar o Sistema Justifica deverá preencher um formulário online com os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

Multa e consequências
Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá que pagar multa para regularizar a situação. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, a pessoa não poderá tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

O eleitor que não votar em três pleitos consecutivos, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Jornal da Chapada com informações do TSE.

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